COMO CONTRIBUIR

Pessoa físicas, que declaram pelo formulário completo, podem descontar até o limite de 6% do imposto de renda devido. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer uma doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.

Pessoas jurídicas, que declaram pelo sistema do lucro real, podem descontar até 1% do imposto de renda devido.

O valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do IR devido na declaração anual ou acrescida do IR a restituir.

Passo a passo:

  • 1. Preencha o Formulário disponível no site www.cianorte.pr.gov.br, no link: Ajude o Fundo da Infância e Adolescência;
  • 2. Faça o depósito diretamente no caixa para a conta que consta no Formulário;
  • 3. Informe à contabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para comprovar a doação, é preciso apresentar o boleto autenticado pela rede bancaria em favor do Fundo Municipal, ou o recibo emitido pelo Conselho Municipal.