Procon alerta sobre descontos indevidos na aposentadoria ou pensão

 

Publicado em: 03/05/2024 14:12 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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De janeiro a maio deste ano, o Procon Municipal registrou 140 reclamações contra associações, seguradoras, sindicatos e confederações que estão debitando nos vencimentos dos pensionistas e aposentados contribuições que não foram contratadas junto a essas categorias de prestadoras e serviços. Cerca de 90% das ocorrências são de lançamentos nunca antes solicitados ou autorizados pelos beneficiários.

Segundo o diretor do Procon Municipal, William Martnez Batista, alguns descontos são realizados diretamente na fonte pagadora do salário do aposentado ou pensionista no INSS e outros são efetuados após o valor do benefício cair na conta-corrente ou poupança na qual recebe o provento, demonstrado no extrato bancário.

“Caso o aposentado ou pensionista observe que o valor do seu benefício está vindo abaixo daquele que tem para receber, é importante se dirigir até o INSS e solicitar o histórico de créditos dos últimos 12 meses para verificar se há alguma irregularidade. Também é possível solicitar na instituição financeira pela qual recebe o salário o extrato bancário e, se porventura, houver algum desconto não autorizado é importante reclamar”, orienta o diretor.

Até o momento, o Procon Municipal constatou mais de 20 instituições com lançamentos de débitos indevidos. “A maioria desses descontos vem com a descrição ‘contribuição’ e com o nome da fornecedora logo em seguida. Assim, para facilitar a conferência dos extratos pelos aposentados e pensionistas, listamos as principais abreviaturas”, destaca William.

Confira a lista: ABCB. ABENPREV; ASPECIR; AMBEC; AP BRASIL; ASABASP; BINCLUB; CBPA; CEBAP; CINAAP; CONTAG; EAGLE SOCIEDADE; MBM PREVIDEN; MASTER PREV; PREVBRAP; SINDINAPI; SINABI; SISDEB; SEBRASEG; SUDASEG; SULAMERICA SEG; UNASPUB; UNASBRAS; UNIBAP; VERBIN SEGUROS.

Para todas as reclamações registradas, o Procon Municipal enviou CIP (Carta de Informações Preliminares) às fornecedoras, solicitando o cancelamento do contrato associativo não pedido e a devolução do valor descontado, na forma dobrada, conforme destaca o Art. 42, § Único do Código de Defesa do Consumidor. Assim, já foi possível diminuir o prejuízo dos 140 aposentados e pensionistas lesados, com o estorno de valores que totalizaram mais de R$ 35 mil.

Empenhado em garantir os direitos dos consumidores, o Procon Municipal está à disposição dos aposentados e pensionistas que notarem lançamentos indevidos em seus vencimentos. O atendimento é realizado na Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, 503, salas 01/02, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. É preciso estar munido com documentos pessoais, comprovante de residência e histórico de créditos do INSS ou extrato bancário para a formulação da reclamação e o envio de carta de cancelamento.