PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Centro de ReferênciaEspecializado de Assistência Social – CREAS

            É uma unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias quese encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitosou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção socialespecial.

           

Exigências:

·      Estar inserido no Cadastro Único;

 

- Documentosnecessários:

·      Documentos pessoais (CPF e RG);

·      Comprovante de residência.

 

- Atendimento:

·      Avenida Dr. José Roberto Furquim deCastro, 143 - Zona 1

·      Fone (44) 3631-6132 – 99172-9256

 

•    Serviço Especializado de Abordagem Social

            Aequipe de Abordagem Social realiza “rondas programadas”, com a finalidade deidentificar situações de trabalho infantil, exploração sexual de crianças eadolescentes, situação de rua, dentre outras. A abordagem social deve garantiratenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na redede serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectivada garantia dos direitos. O serviço ocorrede modo ininterrupto, com plantões aos finais de semana, feriados e rondasnoturnas, além de atendimento aos chamados da população por meio do telefone.

           

- Exigências:

·      Estar inserido no Cadastro Único;

·      Estar em situação de risco pessoale social, por violação de direitos.

           

- Documentosnecessários:

·      Documentos pessoais (CPF e RG);

           

- Atendimento:

·      Avenida Dr. José Roberto Furquim deCastro, 143 - Zona 1

·      Fone (44) 3631-6132 – 99172-9256

·      E-mail: creas@cianorte.pr.gov.br

 

•    Serviço deAcolhimento Familiar

          Édestinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e,excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da famíliade origem por meio da medida de proteção, garantindo o direito fundamental àconvivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, possibilitando areconstrução e o fortalecimento de vínculos e o rompimento do ciclo deviolações de direitos. A família acolhedora é uma pessoa ou família,previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar,que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, semintenção de realizar adoção. Cada família recebe bolsa-auxíliomensal, no valor per capita equivalente a uma criança ou adolescente acolhido,para prestar apoio financeiro nas despesas do acolhido.

           

- Exigências:

·      Ser maior de 18 anos, sem restriçãoquanto ao estado civil, havendo de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velhodo que a criança e/ou adolescente acolhido;

·      Residir no município há mais dedois anos;

·      Não estar habilitado, em processoou interessado em adotar criança ou adolescente;

·      Não ter nenhum membro da famíliaque resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ousubstâncias químicas;

·       Tera concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo ambiente;

·      Apresentarboas condições de saúde física e mental;

·      Comprovaridoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos osmembros que residem no domicílio da família acolhedora;

·      Comprovara estabilidade financeira da família;

·      Possuirespaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

·      Parecerpsicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço deAcolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;

·      Participar das capacitações(inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientaçõesda Equipe Técnica.

           

- Documentosnecessários:

·      Documentode identificação, com foto, de todos os membros da família;

·      Certidãode nascimento ou casamento de todos os membros da família;

·      Comprovantede residência;

·      Certidãonegativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejammaiores de idade;

·      Comprovantede atividade remunerada de, pelo menos, um membro da família;

·      Cartãodo INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);

·      Atestado médico que comprove saúdefísica e mental dos responsáveis.

           

- Atendimento:

·      Avenida Dr. José Roberto Furquim deCastro, 143 - Zona 1

·      Fone (44) 3631-6132 | EquipeFamilia Acolhedora (44) 99118-8217

·      E-mail: creas@cianorte.pr.gov.br

 

 

•    Serviço deProteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa deLiberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

            Oserviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento aadolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para aressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilizaçãoface ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem serassegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para ocumprimento da medida.

           

- Observação:

·      Os usuários são adolescentes de 12a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medidasocioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade,aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pelaVara Civil correspondente e suas famílias.

           

- Atendimento:

·      Avenida Dr. José Roberto Furquim deCastro, 143 - Zona 1

·      Fone (44) 3631-6132 | EquipeMédica Sócio-Educativa (44) 99118-8217

·      E-mail: creas@cianorte.pr.gov.br