Terrenos que receberem muro e calçada até outubro terão desconto de 50% na alíquota do IPTU 2016

 

Publicado em: 23/09/2015 00:00

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Para garantir o benefício, o proprietário deverá protocolar o pedido na Prefeitura que fará a vistoria para comprovar a execução da obra

Em Cianorte, o Código Tributário Municipal prevê um desconto de 50% na alíquota sobre o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a terrenos sem edificação, que é concedido somente para as propriedades que recebem muro e calçada. O imposto é composto por esse valor somado às taxas de iluminação e limpeza pública, que não se alteram. Para garantir o benefício no exercício financeiro de 2016, o proprietário deve protocolar o pedido na Prefeitura até o dia 30 de outubro deste ano.

“Sem o protocolo não tem como conceder esse desconto. Então não basta fazer a obra, é preciso comunicar que ela foi feita”, explicou o chefe da Divisão de Receitas Imobiliárias, José Marques Piza. Com o protocolo em mãos, o setor competente realiza vistoria no local para comprovar a execução da obra. “Por isso, o prazo precisa ser cumprido para termos tempo hábil para conceder o desconto no IPTU 2016”, contou José.

A construção de muros e calçadas está amparada no Código de Postura do Município e visa não somente a estética, mas garantir a acessibilidade e segurança. “A falta de calçadas dificulta a passagem de pedestres e pode causar acidentes, até mesmo graves. Então devemos ter zelo por estas vias, pensando, principalmente, nos idosos, crianças, mães com carrinhos de bebês e pessoas com deficiências”, destacou o prefeito Bongiorno.

José Marques Piza ainda explica que as obras precisam atender um padrão. “A calçada precisa ter 2 metros de largura, com 20 centímetros de distância do muro e 80 centímetros em relação à calçada – os espaçamentos devem ser preenchidos com grama, pedra ou terra. Já o muro, deve ter no mínimo, 1,5 metro de altura”, aponta. De acordo com ele, se o proprietário realiza as duas benfeitorias a alíquota cai de 4%, para 2%. Se apenas uma for realizada, ela fica em 3% sobre o valor venal. Para mais informações, basta se dirigir à Divisão de Receitas Imobiliárias, no Paço Municipal.

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