CARTA DE SERVIÇOS

 

CARTADE SERVIÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das13h30 às 17h30, na Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236, por telefone: (44)3631-8072 / (44) 3631-9138 / (44) 3631-5376 ou por e-mails: [email protected], [email protected], [email protected].

 

• Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

 

- Serviços oferecidos:

> Acolhida (escuta e atendimento qualificado);

> Acompanhamento ou atendimento familiar;

> Visita técnica em domicílio;

> Grupos de famílias;

> Ações particularizadas;

> Concessão de Benefícios Eventuais;

> Promoção ao acesso à documentação civil;

> Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;

> Orientação, encaminhamentos para serviços, programas e projetos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)para Idosos e Pessoas com Deficiência, Passe Livre para pessoa com deficiência ou doenças crônicas, Cadastro Único, Programa Bolsa Família, Carteira do Idoso, e para a Rede Socioassistencial e outras políticas públicas de garantia de direitos, entre outros, com o devido acompanhamento das famílias;

> Promove a organização e articulação das unidades da Rede Socioassistencial e de outras políticas, sendo referência para a população local e para os serviços setoriais.

> Apoia e promove campanhas, ações e eventos socioeducativos de proteção, promoção e prevenção.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG);Comprovante de residência, em nome do requerente ou em nome de familiares, cuidador, instituição de longa permanência para idosos ou declaração de próprio punho que formalize a residência no Município; Comprovante de renda de todos os membros da família; Comprovante de domicílio eleitoral e certidão de quitação eleitoral; Outros documentos específicos poderão ser requisitados a cada benefício eventual.

 

 

- Atendimentos:

 

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão, 1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone (44) 99155-7338

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV

O SCFV é um Serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias. Realiza atendimentos em grupo com atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários (criança, adolescente, jovem e idoso). O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração, socialização e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento das capacidades dos usuários.

 

- Documentos necessários:

> Estar inserido no Cadastro Único

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro deReferência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 – Zona 04

Fone (44) 3631-8072 - 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

>CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44) 3629-7292 - 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Benefícios Eventuais

Auxílio alimentação (cesta básica,cartão alimentação ou outro meio tecnologicamente hábil); Auxílio mudança (dentro dos limites doMunicípio); Documentação civil básica (segunda via de: CPF, RG, certidão denascimento, certidão de casamento com ou sem averbação de divórcio); Passagem intermunicipal; Passe livre interestadual.

 

- Exigências:

> Comparecer ao CRAS de referênciada família;

> Possuir renda igual ou inferiora meio salário mínimo por membro da família.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG); Comprovante de residência, em nome do requerente ou em nome de familiares, cuidador, instituição de longa permanência para idosos ou declaração de próprio punho que formalize a residência no Município; Comprovante de renda de todos os membros da família; Comprovante de domicílio eleitoral e certidão de quitação eleitoral; Outros documentos específicos poderão ser requisitados a cada benefício eventual.

 

- Observações:

> Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a função protetiva da família e a sobrevivência de seus membros. Nos casos em que o critério renda se fizer necessário, este será igual ou inferior a meio salário mínimo por membro da família;

> A concessão dos benefícios será realizada através das equipes de referência dos serviços socioassistenciais, mediante entrevistas, visitas domiciliares e relatórios sociais, de acordo comas normativas legais vigentes de cada profissão.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44) 3629-7292– 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 - 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 -Residencial José Barbosa - Distrito de Vidigal

Fone (44) 99155-7338

 

Auxílio Natalidade

Constitui-se de uma prestação temporária de assistência social, em bens de consumo ou em pecúnia, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, podendo ser disponibilizado nos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social ou ser adquirido por meio de termo de colaboração com entidades credenciadas ao serviço da Política de Assistência Social do Município.

 

- Exigências:

> Estar inserido no CadastroÚnico;

> Participar dos grupos de orientação.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG); Comprovante de residência, em nome do requerente ou em nome de familiares, cuidador, instituição de longa permanência para idosos ou declaração de próprio punho que formalize a residência no Município; Comprovante de renda de todos os membros da família; Comprovante de domicílio eleitoral e certidão de quitação eleitoral; Outros documentos específicos poderão ser requisitados a cada benefício eventual.

 

- Atendimentos:

 

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRASno Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

> Unidade de Atendimento do CRASno Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Auxílio Funeral

Constitui-se em prestação temporária, da Política de Assistência Social, em serviços funerários, para munícipes de Cianorte, com o intuito de reduzir a vulnerabilidade provocada por falecimento de membro da família. Atende com custeio das despesas de urna funerária infantil, adulto, obeso ou comprida, incluso serviço de ornamentação do caixão e higienização do corpo, quilômetros de translado quando o óbito ocorreu fora dos limites do Município, incluindo a retirada do corpo, com a remoção para o Município de Cianorte e utilização da Capela Mortuária Municipal para o velório.

 

- Exigências:

>Comparecer ao CRAS de referência da Família;

  1. renda igual ou inferior a meio salário mínimo por membro da família.

 

- Documentos necessários:

> Certidão deóbito;

> Documentos pessoais(CPF e RG); Comprovante de residência, em nome do requerente ou em nome defamiliares, cuidador, instituição de longa permanência para idosos oudeclaração de próprio punho que formalize a residência no Município;Comprovante de renda de todos os membros da família; Comprovante de domicílioeleitoral e certidão de quitação eleitoral; Outros documentos específicospoderão ser requisitados a cada benefício eventual.

 

- Observações:

> O transportefunerário (translado) entre o Município de Cianorte e outras cidades somenteserá concedido a usuários que tenham sido encaminhados pela Secretaria de Saúdea outros municípios, para atendimentos médicos e/ou hospitalares em unidades desaúde referenciadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

> A concessãodos benefícios será realizada através das equipes de referência dos serviçossocioassistenciais, mediante entrevistas, visitas domiciliares e relatóriossociais, de acordo com as normativas legais vigentes de cada profissão.

 

- Atendimentos:

 > CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRASno Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

 > Unidade de Atendimento do CRASno Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone (44) 99155-7338

 

• Leite de Soja

O benefício eventual de fornecimento de leite de soja consiste na concessão semanal de bebida à base de soja, saborizada, pasteurizada, ensacada, refrigerada e distribuída gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com vistas à redução de deficiências nutricionais e  aprevenção de agravos decorrentes da má alimentação, com o objetivo de combater casos de baixo peso, carência nutricional e desnutrição.

 

- Exigências:

> O leite de soja será fornecido a crianças com intolerância à lactose ou alergia à proteína do leite de vaca, adultos e idosos, que atendam aos critérios socioassistenciais.

> As pessoas atendidas deverão apresentar a indicação médica para o acesso ao benefício.

 

- Observações:

> A quantidade de litros por beneficiário será estabelecida de acordo com a análise de cada caso, a ser feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nas indicações médicas.

> anualmente, deverá ser apresentada a indicação médica para fins de atualização do cadastro dos beneficiários e continuidade no recebimento do benefício.

 

- Atendimentos:

 > CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Programa Acolher

O Programa Acolher tem com objetivo atender famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade risco social e com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa, com vistas a garantir a sua dignidade, mediante transferência direta de renda, no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) para até 150 (cento e cinquenta) famílias mensais, sendo 10% (dez por cento) das vagas para o atendimento às pessoas idosas, acima de 60(sessenta) anos, que ainda não atendam ao critério do Benefício de Prestação Continuada do Governo Federal e 10% (dez por cento) das vagas para o atendimento às pessoas com deficiência que ainda não atendam ao critério do Benefício de Prestação Continuada do Governo Federal ou que estejam com processo de requerimento do Benefício de Prestação Continuada do Governo Federal. As famílias inseridas no Programa serão atendidas pelo período máximo de até seis meses, podendo ser suspenso a qualquer período, mediante a reavaliação pela equipe técnica responsável da concessão do benefício, dependendo condição da família.

 

- Exigências:

> possuir renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional;

> Residir no Município de Cianorte há pelo menos dois anos;

> Ter idade igual ou superiora 18 anos;

> Possuir conta bancária sob responsabilidade do beneficiário titular;

> Estar inserido no CadastroÚnico.

 

- Observações:

A família deverá cumprir as seguintes condicionalidades:

> Família com presença de criança de até seis anos: comprovar vacinações obrigatórias, de acordo com calendário oficial de vacinações;

> Família com presença de criança e adolescente entre seis e 15 anos: comprovar a matrícula escolar, por meio de declaração escolar;

> Frequência na(s) ação(ões)complementar(es) oferecida(s) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –PAEFI;

>O beneficiário deverá se dirigir mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social para os procedimentos necessários ao recebimento do benefício.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

> CREAS

Avenida Dr. José Roberto Furquim de Castro, 143 – Zona 1

Fone(44) 3631-6132 – 99172-9256

 

• Programa Água Solidária

Programa de economia de renda que tem por objetivo auxiliar a universalização dos serviços de água e esgoto, por meio do pagamento das faturas das famílias carentes de Cianorte.

 

- Exigências:

> Imóvel exclusivamente residencial com área construída de até 70 m² (setenta metros quadrados);

> Consumo mensal de água deve ser de até 10m³/mês. Para famílias com mais de quatro pessoas e consumo superior a 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.

> Renda da família residente no imóvel deve ser de até meio salário mínimo por pessoa ou  de até dois salários mínimos para imóveis com até quatro ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais dos moradores (CPF e RG);

> Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS do último salário;

> Estar inserido no Cadastro Único;

> Fatura de serviços de água e esgoto;

> IPTU atualizado do imóvel.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

Programa Reformar

Proporcionar moradia digna aos munícipes cuja renda mensal de seus integrantes, somada, não ultrapasse a 3 (três) salários mínimos vigentes no país e que estejam inscritas no CadÚnico, buscando melhorar as condições habitacionais de imóveis pertencentes às famílias de baixa renda através de doações dos seguintes materiais de construção: lajotas 6 (seis)furos; cimento; areia grossa; areia fina; pedra I; cal; aço – CA 50-Ø5/16"; telha de fibrocimento 5mm e piso cerâmico.

 

 - Exigências:

> A família deverá residir na área urbana, rural ou nos distritos; ser proprietário (a) de um único imóvel no território nacional; renda familiar de até três salários mínimos; possuir cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social; e não possuir débitos tributários junto à Fazenda Pública do Município de Cianorte.

 

- Documentos necessários:

> Comprovante de residência;

> Cópia da matrícula, escritura pública ou contrato do imóvel;

> Cópia da Carteira de Identidade (RG) do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

> Comprovante de renda familiar;

> Cópia da certidão de casamento ou certidão de nascimento;

> Declaração de que não possui outro imóvel no território nacional.

 

- Observações:

>  As doações dos materiais serãoefetuadas após avaliações realizadas por comissão nomeada pelo Poder Executivo;

>A mão de obra é de responsabilidade da família beneficiária.

 

- Atendimento:

>Divisão de Ações Comunitárias

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 – Zona 04

Fone: (44) 3631-8072

E-mail:[email protected]

 

Programa Casa Feliz

Tem por objetivo auxiliar a construção de residências em terrenos pertencentes a famílias de baixa renda, possibilitando a edificação da casa própria, com até 70 m² (setenta metros quadrados), por meio da doação dos seguintes materiais de construção: areia, cimento, lajotas, pedras e telhas.

 

- Exigências:

> As famílias devem comprovar residir no município há mais de cinco anos;

> Ter renda mensal familiar de até três salários mínimos;

> Possuir apenas um imóvel.

 

- Documentos necessários:

> Comprovante de residência;

> Comprovante que reside em Cianorte há mais de cinco anos;

> Comprovante de renda familiar;

> Cópia da escritura do imóvel ou do contrato de compra e venda fornecido pela Loteadora diretamente em nome do(a)beneficiário(a);

> Prova de ser proprietário de único imóvel no território do município;

> Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

> Cópia do projeto de edificação aprovado pelo município.

 

- Observações:

> As doações dos materiais serão efetuadas após avaliações realizadas por comissão nomeada pelo Poder Executivo;

> A mão de obra de responsabilidade da família beneficiária.

 

- Atendimento:

>Divisão de Ações Comunitárias

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 – Zona 04

Fone: (44) 3631-8072

E-mail: [email protected]

 

• Programa Aluguel Social

Destinado à famíliaem situação de emergência e de baixa renda e que não possuam outro imóvelpróprio, que teve sua moradia destruída ou interditada, consequência dedeslizamento, inundação, incêndio, vendaval, insalubridade habitacional ououtras condições que impeçam a utilização segura da habitação. O valor dobenefício para Aluguel Social limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvellocado, até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais porfamília.

 

- Exigências:

> O Aluguel Social será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial;

> A interdição do imóvel deverá ser reconhecida por laudo da Defesa Civil e, posteriormente, por Relatório Social emitido por técnico da Secretaria de Assistência Social.

 

- Documentos necessários:

> Relatório Técnico da Defesa Civil, com parecer favorável à concessão do benefício;

>Relatório Social emitido por técnico da Secretaria de Assistência Social, com parecer favorável à concessão do benefício;

> Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) ;

>Declaração de próprio punho informando o tempo que a família reside em Cianorte por período igual ou superior a 24 meses;

> Certidão Municipal do Imóvel;

> Contrato de locação devidamente assinado pelas partes contratantes;

> Conta bancária em nome do beneficiário.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Benefício de Prestação Continuada – BPC

BPC é um benefício da assistência social no Brasil, operacionalizado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O benefício pode ser encaminhado pelos Técnicos dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

- Exigências:

> Ser pessoa com deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para oidoso não deficiente;

> Renda inferior a ¼ (25%) do salário mínimo por membro da família;

> Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;

> Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;

> Comprovar não possuir meios de prover à própria manutenção e nem de tê-laprovida por sua família;

> Estar inscrito no CadÚnico.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG);

> Comprovante de residência;

> CadÚnico.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família

Programa do Governo Federal de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social. Para se candidatar ao Programa é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos.

 

- Exigências:

> As famílias extremamente pobres com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$105,00 (cento e cinco reais);

> As famílias pobres com renda familiar per capita de R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

> Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham, em sua composição, gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

 

- Documentos necessários:

> Certidão de nascimento ou casamento;

> Documentos pessoais (CPF e RG)e Título de Eleitor;

> Carteira de trabalho;

> Comprovante de endereço.

 

- Observação:

A seleção das famílias é realizada pelo Ministério da Cidadania com base nos dados declarados pela família e inseridos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Programa Nossa Gente Paraná

Ação do Governo do Estado que visa a superação da pobreza e o acompanhamento intersetorial das famílias em situação de vulnerabilidade social. O foco do programa é promover a potencialização da autonomia nas famílias.

 

- Exigências:

> Estar inserido no Cadastro Único;

> Famílias que possuam renda por pessoa superior a R$ 89,00 e inferior a R$ 99,00.

 

- Observações:

> O benefício de Renda Nossa Gente Paraná atende as famílias residentes no Estado do Paraná beneficiárias pelo Programa Auxílio Brasil/ Bolsa Família e que possuem renda per capita superior a R$ 89,00 e inferior a R$ 99,00.

> A renda per capita é calculada a partir da soma da renda per capita gerada pelo CadÚnico com o valor do benefício do Auxílio Brasil/ Bolsa Família recebido pela família.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

> CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

 

> Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de SãoLourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Cadastro Único -CadÚnico

Principal instrumento de identificação e caracterização da situação socioeconômica das famílias de baixa renda que residem em território nacional. Permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal, como o Auxílio Brasil/Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

 

- Exigência:

> Para se inscrever no Cadastro Único é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações dos demais membros para o entrevistador do Cadastro Único. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar, deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

 

- Documentos necessários:

> Para o Responsável pela Unidade Familia é obrigatória a apresentação do CPF e Título de Eleitor;

> Comprovante de endereço;

> Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos;

> Carteira de Trabalho;

> Para os demais membros da família, é necessária a apresentação dos documentos pessoais (CPF e RG),certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

 

- Atendimentos:

> CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social

Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 –Zona 04

Fone (44) 3631-8072 – 99117-5509

E-mail: [email protected]

 

 > CRAS II - Centro deReferência de Assistência Social

Rua Capixingui, 75 – Cianortinho

Fone (44)3629-7292 – 99169-2894

E-mail: [email protected]

> Unidade de  Atendimento do CRAS no Distrito de São Lourenço

Rua Tico-Tico, 195 – Distrito de São Lourenço

Fone (44) 3627-1154 – 99105-2830

 

>Unidade de Atendimento do CRAS no Distrito de Vidigal

Rua Maria Helena Leão,1149 – Residencial José Barbosa – Distrito de Vidigal

Fone(44) 99155-7338

 

• Estação do Ofício

Articular e realizar ações e programas que favoreçam a inserção dos usuários dos serviços da Assistência Social na inclusão produtiva por meio da oferta de cursos, oficinas, palestras e programas de capacitação pessoal e/ou profissional.

 

- Exigências:

> Estar inserido no Cadastro Único;

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (RG e CPF);

> Comprovante de residência.

 

- Observação:

> As ações são desenvolvidas de acordo com a disponibilidade de profissionais contratados por meio de licitação e/ou parcerias.

 

- Atendimento:

> Endereço: RuaCapixingui, 75 – Cianortinho – Telefone: (44) 3629-4786

> E-mail: [email protected]

 

• Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

É uma unidade pública destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

 

- Exigências:

> Estar inserido no Cadastro Único;

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG);

> Comprovante de residência.

 

- Atendimento:

> Avenida Dr.José Roberto Furquim de Castro, 143 - Zona 1

> Fone (44) 3631-6132– 99172-9256

 

• Serviço Especializado de Abordagem Social

A equipe de Abordagem Social realiza “rondas programadas”, com a finalidade de identificar situações de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. A abordagem social deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos. O serviço ocorre de modo ininterrupto, com plantões aos finais de semana, feriados e rondas noturnas, além de atendimento aos chamados da população por meio do telefone.

 

- Exigências:

> Estar inserido no Cadastro Único;

> Estar em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

 

- Documentos necessários:

> Documentos pessoais (CPF e RG);

 

- Atendimento:

> Avenida Dr.José Roberto Furquim de Castro, 143 - Zona 1

> Fone (44) 3631-6132– 99172-9256

> E-mail: [email protected]

 

Serviço de Acolhimento Familiar

É destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes, e, excepcionalmente, de jovens entre 18 e 21 anos de idade, afastados da família de origem por meio da medida de proteção, garantindo o direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, possibilitando a reconstrução e o fortalecimento de vínculos e o rompimento do ciclo de violações de direitos. Família acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, avaliada capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção. Cada família recebe bolsa-auxílio mensal, no valor per capita equivalente a uma criança ou adolescente acolhido, para prestar apoio financeiro nas despesas do acolhido.

 

- Exigências:

> Ser maior de 18 anos, sem restrição quanto ao estado civil, havendo de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que a criança e/ou adolescente acolhido;

>Residir no município há mais de dois anos;

> Não estar habilitado, em processo ou interessado em adotar criança ou adolescente;

> Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias químicas;

> Terá concordância dos demais membros da família que convivem no mesmo ambiente; > Apresentar boas condições de saúde física e mental;

> Comprovar idoneidade moral apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem-no domicílio da família acolhedora;

> Comprovar a estabilidade financeira da família;

> Possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente;

> Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;

>Participar das capacitações (inicial e continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da Equipe Técnica.

 

- Documentos necessários:

> Documento de identificação, com foto, de todos os membros da família;

> Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;

> Comprovante de residência;

> Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores deidade;

> Comprovante de atividade remunerada de, pelo menos, um membro da família;

> Cartão do INSS (no caso de beneficiários da Previdência Social);

> Atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis.

 

- Atendimento:

> Avenida Dr.José Roberto Furquim de Castro, 143 - Zona 1

> Fone (44) 3631-6132| Equipe Família Acolhedora (44)99118-8217

>E-mail: [email protected]

 

 

• Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para cumprimento da medida.

 

- Observação:

> Os usuários são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.

 

- Atendimento:

> Avenida Dr.José Roberto Furquim de Castro, 143 - Zona 1

> Fone (44) 3631-6132| Equipe Médica Sócio-Educativa (44)99118-8217

>E-mail: [email protected]

 

 

- Atendimento:

>Secretaria Municipal de Assistência Social

>Endereço: Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 – Zona 04

>Telefone: (44) 3631-8072 / (44) 3631-9138 / (44) 3631-5376

> E-mail: [email protected]

 

• Entidades não governamentais confinanciadas pelo município

Associação Assistencial e Promocional Rainhada Paz de Cianorte e Distrito de Vidigal

Serviçoofertado: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Público:Crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos de idade

Endereço: Praça Osvaldo Cruz, s/n -Zona 1

Telefone: (44) 3629-4645

 

Serviços de Obras Sociais de Cianorte – SOS

Serviço ofertado: Serviço deConvivência e Fortalecimento de Vínculos

Público: Crianças e adolescentes nafaixa etária de 04 a 09 anos de idade

Endereço: Rua do Artesão, 135 - Zona7

Telefone: (44) 3629-1520

 

Sociedade de Assistência Social, Beneficente, Educacional e Maternal deCianorte – SASBEMC

Serviço ofertado: Serviço de Convivência e Fortalecimento deVínculos

Público: Crianças e adolescentes na faixa etária de04 a 09 anos de idade

Endereço: Avenida São Paulo, 2311 - Zona 4

Telefone: (44) 3631-7158

 

Associação Casa Betel

Serviço ofertado: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Público: Crianças e adolescentes na faixa etária de04 a 09 anos idade

Endereço: Avenida Galeão, 40 - Jardim Aeroporto I

Telefone:(44) 3629-6421

 

Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cianorte – APMI

Serviço ofertado: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Público: Crianças, adolescentes e adultos na faixa etária de 0 a 59 anos

Endereço: Rua Santos, 312 - Zona 03

Telefone: (44) 3019-5636

 

Programa Ação Solidária de Cianorte – PAS

Serviço ofertado: Programa de Proteção Social Básica de Ações do Serviço de Assessoramento, Defesa e Garantia dê Direitos para Famílias e Indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social

Público: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social

Endereço: Avenida América, 4000 - Centro

Telefone:(44) 3631-8100

 

Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Cianorte – APAE

Serviço ofertado: Serviço para pessoas com deficiência esuas famílias

Público: Pessoas com deficiência e suas famílias

Endereço: Rua Fernão Dias, 1597 - Zona 1

Telefone:(44) 3629-5583

 

 

Aldeias Infantis SOS Brasil

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar

Público: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos deidade

Telefone:(44) 3820-4787

 

Asilo São Vicente de Paulo

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento institucional para idosos do sexo masculino

Público: Pessoas com 60 anos ou mais do sexo masculino

Endereço: Rua Presidente Kennedy, 908 - Terra Boa-PR

Telefone:(44) 3641-1171

 

Recanto dos Velhinhos de Cianorte

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento institucional para idosos do sexo feminino

Público: Pessoas com 60 anos ou mais do sexo feminino

Endereço: Praça Osvaldo Cruz, s/n - Zona 1

Telefone:(44) 3629-2363

 

Associação Beneficente Davi Muller (CAPER – Centro de Apoio à População em Estado de Rua)

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem para adultos e famílias de ambos os sexos em situação de risco pessoal e social

Público: Indivíduos e suas famílias em situação de rua.

Endereço: Estrada Guassupé, 359

Telefone:(44) 3629-7845

 

Comunidade Terapêutica Sou Vivo Não Uso Drogas

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento de adultos do sexo masculino com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de risco pessoal esocial.

Público: Adultos do sexo masculino

Endereço: Estrada Fubá, lote 190

 

Comunidade Bethânia

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento de adultos do sexo masculino com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de risco pessoal e social

Público: Adultos do sexo masculino de 18 a 65 anos de idade

Endereço: Rodovia Cianorte Vidigal, s/n, Lote 37

Telefone:(44) 3629-4748

 

Associação Casa Ester

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento de adultos do sexo feminino, não gestantes, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas em situação de risco pessoal e social

Público: Adultos do sexo feminino de 18 a 59 anos deidade, não gestantes

Endereço: Estrada Septiba, Lote A-52

Telefone:(44) 9 9127-2090 / 9 9800-1626

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ivaiporã – APAE

Serviço ofertado: Serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa Lar para pessoas com deficiência

Público: Pessoas com deficiência a partir dos 16anos.

Endereço: Avenida Souza Naves, 1880 – Ivaiporã-PR

Telefone:(43) 3472-1483

 

➔       Associação do Deficiente de Cianorte – ADFIC

Serviço ofertado: Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

Público: Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas.

Endereço: Rua Prudente de Morais, 341 - Zona 01

Telefone: (44) 3039-1313

 

➔       Casa da Sopa Allan Kardec

Serviço ofertado: Programa de Proteção Social Especial que complemente e qualifique o serviço especializado para pessoas em situação de rua

Público: Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Endereço: Avenida Allan Kardec, 151 - Zona 1

Telefone: (44) 3629-4121