CARTA DE SERVIÇOS – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, No Paço Municipa, por telefone: 36196289 ou por e-mail:financa@cianorte.pr.gov.br.
• Lançamento de multas
Realização dos lançamentos das penalidades impostas pelas secretarias municipais.
• Lançamento de alienação imóveis/móveis
Realização dos lançamentos das alienações dos imoveis/moveis do município.
• Lançamento de taxas de sepultamento
Realização dos lançamentos referente as taxas de sepultamento e obras de embelezamento.
• Autorização de nota fiscal eletrônica de serviços – AIDFe
A AIDFe deve ser solicitada pelo prestador de serviços junto a Prefeitura para obter autorização de emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços.
- Exigência:
> Ser contribuinte prestador de serviço (Pessoas Jurídicas e Físicas, que possuam atividades de prestação de serviços em sua constituição);
> Todos devem possuir Alvará de Licença e Funcionamento ativo em Cianorte, exceto MEI que precisa somete da inscrição municipal.
• Nota fiscal eletrônica de serviços
Após liberação da AIDF-e o contribuinte prestador de serviços poderá efetuar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e. Deve ser solicitado pelo site: cianorte.sigiss.com.br.
• Suporte
Orientar e acompanhar os contribuintes na emissão das notas ficais e declarações de serviços, e dar suporte técnico em relação a dúvidas do sistema de notas fiscais eletrônicas. Suporte com relação ao cancelamento e a substituição das notas fiscais, orientações com relação ao cadastro dos contribuintes eventuais e suporte técnico com relação aos arquivos TXT e envio de nota web service.
• Certidão de Inteiro teor
Quando o contribuinte solicita uma cópia do processo no qual ele é o titular.
- Exigências:
> Caso não seja o titular, deverá apresentar procuração. Em caso de empresas, o representante legal poderá realizar a solicitação.
> Há pagamento de taxa pelo serviço.
• Certidão narrativa
Certidão onde narra uma determinada informação do contribuinte.
- Exigências:
> Há pagamento de taxa pelo serviço.
• Consulta tributária
Consulta de ISSQN, alvará e taxas.
• Cancelamento de débitos
Cancelamento de ISSQN e taxas.
- Exigência:
> Comprovação de não ocorrência do fato gerador ou de que a declaração foi efetuada incorretamente, no caso do ISSQN.
• Declaração Mensal de Serviços (DMS) – ISSQN
A DMS é um sistema desenvolvido através do sistema SIG-ISS e de utilização obrigatória pelas Pessoas Jurídicas para a escrituração de notas fiscais ou outros documentos emitidos pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Cianorte, com exceção das empresas MEIs (Microempreendedores Individuais) e para os contribuintes externos, observada a legislação do ISSQN, disponível em cianorte.sigiss.com.br.
• Emissão de guias de recolhimento
Pagamento de impostos e taxas diversas.
- Exigências:
> Exercer a atividade de prestador ou de tomador de serviços;
> Formas de solicitação: cianorte.sigiss.com.br e www.cianorte.pr.gov.br.
• Alvará de licença – Pessoa Física
Emissão de Licença de Funcionamento para Pessoa Física, emissão da 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Física, alteração de Licença de Autorização de Funcionamento para Pessoa Física e reativação de Licença de Autorização de Funcionamento para Pessoa Física.
- Documentação necessária:
> Consulta prévia (análise de viabilidade da fiscalização e vigilância sanitária) ;
> Requerimento/Protocolo (requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento);
> Inscrição no Registro Geral (RG) (fotocópia da carteira de identidade do requerente);
> Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (fotocópia do CPF do requerente);
> Inscrição do registro no órgão da categoria (fotocópia do Registro no órgão da categoria);
> Habite-se (análise de viabilidade do Cadastro Técnico para imóveis acima de 1.500m² de área utilizada) ;
> Documentos da Consulta prévia (demais documentos exigidos na Consulta Prévia);
> Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros -quando for ponto fixo).
- Exigências:
> Solicitar na Casa do Empreendedor, no primeiro piso do Paço Municipal;
> Existe cobrança de taxas e impostos, lançadas na inscrição (CMC), sendo a taxa correspondente ao exercício da expedição de acordo com a área utilizada, e o Imposto ISSQN de acordo com a lei nº144/2021.
• Alvará de licença – Pessoa Jurídica
Emissão de Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica, emissão da 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica, alteração de Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica e reativação de Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica.
- Documentação necessária:
> Consulta prévia (análise de viabilidade da Fiscalização - Empresa Fácil e da Vigilância Sanitária);
> Requerimento/ Protocolo (requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento);
> Habite-se (análise de viabilidade do Cadastro Técnico para imóveis acima de 1.500m² de área utilizada);
> Contrato Social, Requerimento do Empresário, Estatuto ou Ata de Constituição (Cópia do Contrato Social, Requerimento do Empresário, Estatuto ou Ata de Constituição);
> Cartão CNPJ (Cópia do cartão de inscrição do CNPJ) ;
> Documentos da Consulta (demais documentos exigidos pela Consulta Prévia);
> Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros).
• Baixa de alvará de Licença de Pessoa Jurídica
A baixa de alvará de licença pode ser efetuada diretamente pela REDESIM.
• Baixa de alvará de licença/concessão
Requerimento de encerramento de atividades.
• Baixa de alvará de licença por ofício
Quando constatada pela repartição fiscal, dentro do prazo legal, a inatividade da empresa, é realizada a baixa do cadastro municipal por ofício.
• Inclusão ao Simples Nacional
Fazer a inclusão das empresas em início de antividas de acordo com a lei no simples nacional.
• Reinclusão ao Simples Nacional
Período: Novembro a janeiro. * Empresas com a opção deferida aderem ao Simples Nacional a partir de 01 de janeiro; * Contribuintes com pendências fiscais ou cadastrais devem procurar a Divisão de Receitas Diversas para resolução. * Para impugnação e/ou outros pedidos, deverá protocolar requerimento direcionado a Secretaria da Fazenda.
- Exigências:
> Ser contribuinte com sede/filial no Município de Cianorte.
• ISSQN – MEI Microempreendedor Individual
O recolhimento do ISSQN devido pelo MEI é efetuado em guia única, emitida no site da Receita Federal. As empresas enquadradas como MEI possuem atendimento na Casa do Empreendedor para esclarecimento de dúvidas.
- Exigências:
> Ter CNPJ como MEI.
• Fiscalização tributária
Cabe ao fiscal tributário de modo geral, fiscalizar, orientar, homologar e realizar lançamentos dos tributos. Prestar atendimento, orientação e informações ao público; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte e o cumprimento da obrigação tributária principal e acessória, sempre que a Autoridade Administrativa competente determinar; Lavrar Termos e Notificações e aplicar penalidades administrativas quando necessárias; Analisar e emitir pareceres em processos administrativos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária;
• Fiscalização do ISSQN na construção civil
Quando da aprovação de projeto de construção civil, reforma ou demolição o contribuinte tem a opção de recolher o ISSQN de forma antecipada ou durante a execução do serviço. Se optar pelo pagamento antecipado o valor é calculado de forma arbitrada, tendo como referência o custo unitário básico de obras disponibilizado pelo sindicato da construção e a opção durante a execução o contribuinte deverá manter a escrituração fiscal/contábil e acompanhamento da fiscalização tributária.
- Exigências:
> Para fazer a opção da forma de pagamento do ISSQN da construção civil, conforme descrito acima o contribuinte deve apresentar o termo de responsabilidade tributária assinado.
• ISSQN – Denúncia Espontânea
Quando o contribuinte possui valores de tributos não declarados, pode efetuar a Denúncia Espontânea dos mesmos, acompanhado ou não do pagamento devido, sem aplicação de multa punitiva. O fiscal tributário fará as análises do processo.
- Exigências:
> Requerimento protocolado e direcionado à Secretaria da Fazenda, informando sua razão social, inscrição do CNPJ, inscrição municipal CMC, comprovante de recolhimento ou não, e demais documentos pertinentes.
• Restituição de valores
O prestador de serviços que efetuou recolhimento a maior, em duplicidade ou indevidamente pode solicitar a restituição e/ou compensação do valor, no prazo de cinco anos.
- Exigências:
> O requerente deve ser o prestador do serviço, responsável tributário pelo recolhimento do ISSQN;
> O resultado do pedido de restituição dependerá da análise por parte do Fiscal Tributário, dos documentos apresentados;
> No curso do processo, o Fiscal Tributário responsável pela análise do pedido, poderá solicitar outros documentos para análise;
> Em caso de deferimento do processo de restituição pela autoridade administrativa, será este enviado para a Tesouraria para a devida restituição ao contribuinte;
> O requerente deverá informar conta bancária de sua titularidade, para, caso seja deferido o pedido, ser efetivada a devida restituição.
• Análise de contratos
Os ficais tributários realizam o cadastramento e a revisão das atividades de serviços, descritos na lei do ISSQN, conforme CNAE e ramo de atividade da empresa. Os ficais tributários realizam o lançamento de tributos de ofício quando necessário.
• Malha fiscal ITR
A Receita Federal disponibiliza ao município, através de sistema próprio relação de propriedades rurais, que incorreram em malha fiscal. O fiscal tributário, tem a obrigação de emitir e encaminhar aos proprietários, os termos de intimação dispostos pela Receita Federal, para que os mesmos possam regularizar suas declarações. Não sendo regularizada ou regularizada em partes, é expedida a notificação de lançamento do valor tributário suplementar.
• Divisão de fiscalização
A Divisão de Fiscalização Municipal é responsável por fiscalizar os terrenos vagos, ou construídos, que estejam em situação de irregularidade quanto a questão de higiene, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais/empresas/indústrias, vistorias, diligências, publicidade irregular, repressão a poluição sonora e a perturbação do sossego público, calçadas irregulares, construção de muro e calçada ou reconstrução, entre outros.
O Setor presta atendimento aos munícipes através dos telefones 44-36196293 e 3619-6294, e-mail (fiscalizacao@cianorte.pr.gov.br) e whatsApp (44-9-91269557), quanto às reclamações, esclarecimentos, orientações preventiva, orientativa ou repressiva, dúvidas, notificações, autuações, encaminhamentos, dentre outros; sempre cumprindo as Leis, especialmente as Municipais, porém buscando harmonizar os direitos concorrentes dos cidadãos para que os direitos individuais sejam exercidos em concorrência, sem lesar ou ameaçar a coletividade e/ou o bem estar geral no Município.