O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2025 termina nesta terça-feira (30). Os proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem se apressar para acertar as contas com o “Leão”. A DITR é obrigatória, inclusive para aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da declaração.
Neste ano, os contribuintes contam com uma novidade que visa agilizar o processo: o novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, com acesso diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta é descrita como mais moderna, prometendo padronização e segurança. Para quem prefere o método tradicional, o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025) continua disponível. Outra mudança relevante é a dispensa da informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, quem possui imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve, obrigatoriamente, informar o número do recibo de inscrição.
O imposto pode ser pago em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada seja de R$ 50,00. Caso o total seja inferior a R$ 100,00, deve ser quitado em parcela única. É crucial que a primeira quota, ou o valor integral, seja pago até o último dia de declaração (30). As demais quotas devem ser liquidadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic.
“Estamos nos últimos dias do prazo e a nossa principal recomendação é: não deixe para a última hora. É fundamental que o contribuinte revise com atenção o conteúdo da declaração antes do envio, especialmente o valor da terra nua, que é a base de cálculo. Erros nessa informação são o principal motivo de divergência e autuações futuras pela Receita Federal”, destacou a secretária municipal de Fazenda, Ana Claudia Berssani.
Valor da Terra Nua (VTN) para Cianorte
Para auxiliar os contribuintes na declaração, confira os Valores da Terra Nua (VTN) para o município de Cianorte, com referência a 1º de janeiro de 2025:
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Tipo de lavoura ou uso |
Valor (R$) |
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Lavoura (aptidão boa) |
77.400,00 |
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Lavoura (aptidão regular) |
57.700,00 |
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Lavoura (aptidão restrita) |
48.300,00 |
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Pastagem plantada |
39.000,00 |
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Silvicultura ou pastagem natural |
29.400,00 |
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Preservação da fauna ou flora |
11.700,00 |
Mais informações podem ser obtidas na Prefeitura, tanto no Setor de Nota do Produtor Rural, que atende pelo telefone (44) 3619-6240; quanto na Divisão de Receitas Diversas, pelo (44) 3619-6281.