A Prefeitura de Cianorte informa que o Concurso Público nº 03/2024, para o cargo de Guarda Municipal, foi revogado após criteriosa análise técnica e jurídica. A decisão final substitui a anulação parcial do resultado (TAF, Classificação e Homologação) inicialmente determinada pela Recomendação Administrativa nº 05/2025 do Ministério Público (Inquérito Civil nº 0036.25.001870-6).
A revogação se deu por questões legais e de responsabilidade fiscal. O edital previa a oferta de oito (8) vagas, embora a Lei Complementar nº 104/2021, que instituiu a Guarda Municipal, criasse 70 cargos. Contudo, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) exige que, para o porte populacional de Cianorte, o efetivo mínimo não seja inferior a 200 servidores (Art. 7º).
Um estudo de impacto orçamentário-financeiro simulando a contratação dos 200 guardas exigidos pela lei federal apontou que a despesa com pessoal ultrapassaria o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já em 2026 e 2027. Além dos salários, também é importante considerar os custos estruturais essenciais para a implantação da Guarda, incluindo: sede, mobiliário, veículos, equipamentos, uniformes e armamentos.
Este cenário de elevação de gastos se agrava com a previsão de diminuição da Receita do Município nos próximos exercícios e o aumento esperado nas despesas com pessoal devido à abertura de novas Escolas Municipais e CMEIs, em fase final de construção.
A revogação do concurso foi, portanto, a medida necessária para preservar o interesse público, o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade financeira do Município, evitando severas restrições em investimentos e na manutenção de serviços essenciais.
Apesar da anulação do certame, o Município reconhece a importância da Guarda Municipal para a segurança e reafirma que o planejamento para sua efetiva e responsável implantação continuará.
A Prefeitura garante que todos os candidatos serão reembolsados pelas despesas de inscrição. Um formulário será disponibilizado no site oficial do Município para o requerimento da devolução, que deve ser feito no período de 1º de novembro de 2025 a 15 de janeiro de 2026. O reembolso dos valores será efetuado até 30 de junho de 2026.