Nova Unidade Básica de Saúde sofre vandalismo

 

Publicado em: 28/08/2014 00:00

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Reparos no logradouro público recém-construído ultrapassam os R$ 2 mil

Totalmente cercada e, apesar de guarnecida por portões e arames farpados, a Unidade Básica de Saúde Joaquim Antonio do Nascimento, localizada no Jardim Morada do Sol, foi invadida e teve sua estrutura, ainda nem inaugurada, depredada por tinta aerossol (spray). A pichação, considerada crime de dano patrimonial, com reflexos negativos tanto pela questão ambiental quanto pela poluição visual, tomou conta de paredes, placas, porta e janela, constituindo um prejuízo que, de acordo com análise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, ultrapassa os R$ 2 mil.

A obra, um investimento de pouco mais de R$ 315 mil, aguarda a finalização dos processos licitatórios de compra de móveis e equipamentos para ser inaugurada e iniciar os atendimentos de atenção básica à saúde à população local. Ao verificar os estragos, o prefeito, Bongiorno, lamentou o desrespeito pelo patrimônio público e solicitou o apoio dos cianortenses para a coibição das ações de vandalismo.

“As pessoas precisam adquirir a consciência de que os danos causados ao patrimônio público não representam prejuízos apenas para a prefeitura, mas para toda a população, que sofre as consequências da depredação e da oneração dos cofres públicos. Nesse sentido, é importante frisar que a quantia aplicada em reparos, poderia ser investida em benefícios e melhorias para nossos habitantes. Assim, peço para que cada um cuide do que é de todos os cidadãos e seja um vigilante, reprimindo e denunciando as más condutas”, destacou.

Já o procurador jurídico do município, Dr. Agnaldo Damasceno, alertou que a pichação corresponde a um delito e que existe um tipo penal específico para a conduta. “No que tange à responsabilização criminal daquele que pratica a pichação, o artigo 65 da Lei N.º 9.605 de 12 de fevereiro 1998, também conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, imputa uma pena de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo único agrava a pena mínima para seis meses, quando o ato for realizado em depreciação de monumentos ou bens tombados em razão do seu valor artístico, arqueológico ou histórico”, enfatizou.

Entre os rabiscos, feitos com tinta de cor amarela e com características infantis, na parede do fundo da UBS leem-se os nomes Gustavo e Bruno. “A partir dessas informações, pedimos aos pais que residem na localidade para que fiquem atentos e orientem seus filhos quanto à ilegalidade e consequências da pichação”, afirmou o secretário de Desenvolvimento, Nelson Magron Junior.

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