Declaração de Imposto Territorial Rural segue até dia 30

 

Publicado em: 16/09/2014 00:00

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Tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até quatro prestações

Os proprietários, titulares de domínio útil ou detentores a qualquer título – inclusive a usufrutuária – de imóvel situado no campo devem estar atentos à declaração do Imposto Territorial Rural, o ITR, referente a 2014. Isto porque, o prazo para a prestação de contas obrigatória, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, junto à Receita Federal será encerrado no dia 30 de setembro.

O documento é autodeclaratório e deve ser feito por meio do programa multiplataforma disponível pelo site www.receita.fazenda.gov.br. O tributo pode ser pago à vista ou parcelado em até quatro prestações, porém com cobrança da taxa Selic. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração, ficando sujeitos à multa caso isso não ocorra.

A secretária municipal de Finanças, Jolanir Belone, alerta que dados incorretos, declaração de valores muito baixos ou erros no valor da terra nua, que é a base de cálculo do imposto, podem gerar diversos transtornos e, assim, recomenda que, para evitar contratempos e esclarecer dúvidas, os contabilistas e proprietários de imóveis rurais procurem instruções na prefeitura de Cianorte, por meio do Setor de Nota do Produtor Rural, localizado no primeiro piso do Paço Municipal ou pelo telefone 3629-1424.

“Com a municipalização do encargo de fiscalização, a prefeitura combate os casos de irregularidades e sonegação do imposto e, assim, coloca-se a disposição para a elucidação de qualquer dúvida com relação ao ITR”, afirmou Jolanir, lembrando, ainda, que o atraso na declaração implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Nesse sentido, o coordenador de ITR da prefeitura, Altair Zanata do Nascimento, solicita atenção não somente ao prazo de entrega da ITR, como também ao conteúdo da declaração. “O valor de mercado da terra nua, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal. Por isso, orientamos levar em conta os valores referenciais da tabela do Departamento de Economia Rural, Deral, e também os valores declarados no ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais”, ressaltou Altair que, também, informou que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares são isentas e que alguns investimentos em melhorias, comprovados com nota fiscal, podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto.