Município altera lei para facilitar concessão de alvarás

 

Publicado em: 16/09/2014 00:00

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Projeto do Executivo foi aprovado em regime de urgência e entra em vigor nesta quarta-feira

Após reunião realizada na última semana com escritórios de contabilidade e imobiliárias, o prefeito Bongiorno encaminhou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei 157/2014 com propostas de alterações na Lei nº 4.253/2014, que trata sobre a concessão de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento provisório. O referido projeto foi votado em regime de urgência na Câmara Municipal na última sessão da casa e passa a vigorar nesta quarta-feira (17).

“Atualmente, o município conta com aproximadamente 3.500 empresários que precisam do alvará para desenvolverem suas atividades dentro da legalidade. Estas mudanças que propusemos vai conseguir atender 90% desses casos, contribuindo para agilizar todo esse processo e assim permitir o crescimento do nosso município, que é o mais importante”, contou Bongiorno.

Entre as alterações, destaca-se a modificação do prazo de duração do alvará provisório, que passa de seis meses para um ano, podendo ser prorrogado por igual período. A nova lei prevê, ainda, que o empresário solicitante e o proprietário do imóvel, através de um Termo de Ciência e Responsabilidade, comprometam-se a regularizar a edificação durante o prazo estabelecido no alvará. Para valer-se do benefício, será exigido no ato do requerimento o Certificado de Vistoria para fins de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros e Licença Sanitária.

Nos casos em que o imóvel não tenha o certificado dos militares, serão aceitos os protocolos, junto à instituição, de aprovação do Plano de Prevenção e Combate à Incêndio, acompanhados de atestado de responsabilidade técnica expedido por profissional inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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