Os produtores rurais têm até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical
Rural correspondente ao exercício de 2015, pessoa física, alerta a Federação da Agricultura do
Estado do Paraná (FAEP). A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória,
independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida
no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e
contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.
COBRANÇA
A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula
nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita
Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O
montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é assim
partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego,
15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
RECOLHIMENTO
O valor é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal
de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desde o
exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os
imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração
do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRFB). Os produtores rurais receberão uma guia bancária, pelo correio,
já preenchida com o valor da contribuição que poderá ser paga, até a data de vencimento, em
qualquer agência bancária. Depois da data, o título só poderá ser pago em agências do Banco do
Brasil, em um prazo máximo de 90 dias.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da
2ª via, diretamente no Sindicato Rural de Cianorte, até cinco dias úteis antes da data do
vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA
(www.canaldoprodutor.com.br).
A CNA também disponibiliza uma página para o proprietário rural solucionar dúvidas e conhecer
os principais projetos realizados pela entidade em 2014. A página especial sobre Contribuição
Sindical Rural – Pessoa Física – está disponível no endereço
http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2015/Nesta página, os proprietários rurais
também acessam os contatos das Federações de Agricultura dos Estados, com quem poderão
consultar casos específicos de compra e venda de imóveis rurais, entre outros assuntos.
Fonte: Sindicato Rural de Cianorte
Foto: Divulgação/Famasul