Prefeito Bongiorno cria lei municipal para a castração de cães

 

Publicado em: 01/07/2015 00:00

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Conjunto de normas que dispõe sobre o funcionamento do canil, controle da população canina e zoonoses foi aprovada pela Câmara de Vereadores

Em Cianorte, na noite da última segunda-feira (29), foi dado mais um importante passo no processo de implementação dos direitos dos animais em situação de rua. Isto porque, o Projeto de Lei Nº 83/15, de autoria do Executivo Municipal – com participação direta do prefeito Bongiorno, bem como da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Saúde – foi aprovado, por unanimidade, na Câmara de Vereadores. Trata-se do conjunto de normas que dispõe sobre o funcionamento do Canil Municipal, do controle da população canina e zoonoses.

De acordo com a redação, os cães que forem encontrados abandonados serão recolhidos pelo canil, onde permanecerão por 15 dias para a identificação dos donos e, caso os responsáveis pelos animais não os buscarem, eles poderão ser encaminhados para adoção. Além disso, o abrigo será responsável pelo combate da proliferação de doenças, pela aplicação de vacina antirrábica; bem como pelo controle populacional, por meio da castração.

Para o prefeito Bongiorno, o resultado da votação demonstra a preocupação do Governo Municipal para com a vida dos animais de rua, bem como para com a saúde da população que, há tempo, ansiava por esta lei. “Esse projeto é uma resposta ao anterior, vetado por mim, uma vez que não correspondia à realidade do município, englobando até mesmo os cães com donos. Já esta proposta, foi planejada por profissionais capacitados e especializados no controle de zoonoses e, com certeza, atenderá as demandas da Capital do Vestuário”, afirmou o gestor.

Com a aprovação e publicação da lei, o Poder Executivo dá início ao planejamento das ações, bem como dos procedimentos administrativos e funcionais que serão adotados para a realização esterilização, que será regulamentada por decreto, em um prazo de 90 dias, que corresponde ao período exigido para a aquisição das devidas licenças junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

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