Nota Fiscal Eletrônica funciona desde 1º de agosto em Cianorte

 

Publicado em: 04/08/2015 00:00

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Prestadores de serviços de NF convencionais dentro do prazo de validade podem continuar utilizando até o fim de 2015

Desde o começo de agosto passou a ser obrigatória, para todos os prestadores de serviço inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O documento proporciona mais agilidade e transparência às transações, diminuindo os riscos de fraudes fiscais e sonegação.

“Cianorte segue a tendência nacional de substituição das antigas Notas Fiscais de Prestação de Serviços pré-impressas e de preenchimento manual pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida, instituída pelo Decreto Nº 82/15, publicado em 12 de maio, visa facilitar o armazenamento de dados e a realização de cálculos, tanto para as empresas quanto para a Prefeitura, conferindo agilidade ao setor de tributação do Imposto sobre Serviços (ISS), bem como garantindo transparência aos processos”, explica a chefe da Divisão Municipal de Receitas Diversas Rosangela Marcato.

Apenas empresas que oferecem serviços se enquadram na nova regra do município, como por exemplo cabelereiros, oficinas, escolas, faculdades, academias, empresas de instalação e manutenção em geral, oficinas de consertos, entre outros. A regulamentação das NF-e de vendas de mercadorias ficam a cargo do estado.

Para que contribuintes estivessem preparados para colocar em prática a nova regra, a Prefeitura já realizou dois treinamentos. O primeiro em junho e outro na noite desta segunda-feira (03). Outras seis oportunidades ainda acontecerão para a capacitação, sendo que a próxima será no dia 25 de agosto, às 9h. “Notamos que muitas dúvidas relacionadas a parte técnica são levantadas, assuntos que conversando são simples de explicar e resolver”, explica Ketilin Zan, fiscal tributária e uma das responsáveis pela capacitação. O treinamento é gratuito e aberto a toda comunidade.

Os prestadores de serviços que utilizam Notas Fiscais convencionais (talão/ formulário contínuo), dentro do prazo de validade, podem continuar sua utilização até 31/12/2015. A obrigatoriedade para todos fica a partir de 01/01/2016.

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