Declaração do Imposto Territorial Rural tem início dia 17

 

Publicado em: 12/08/2015 00:00

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Tributo pode ser pago a vista, até 30 de setembro, ou parcelado em até quatro prestações

As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel situado no campo devem estar atentas à declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente a 2015. Isto porque, na próxima segunda-feira (17), a Receita Federal disponibilizará, em seu site, o programa multiplataforma para o preenchimento do documento, que é obrigatório pela Lei Federal Nº 9.393/1996 e deve ser transmitido até o dia 30 de setembro, conforme a Instrução Normativa Nº 1.578/2015.

O tributo pode ser pago a vista, até o prazo estipulado para a declaração, ou parcelado em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas – com exceção dos casos em que o valor do imposto é inferior a R$ 100, nos quais o pagamento é realizado em quota única. O atraso implica em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido (não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50) e, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, há multa e juros. Os considerados imunes ou isentos também devem apresentar a declaração e, se a transmissão não for realizada, há multa.

“Sempre alertamos aos proprietários rurais que fiquem atentos, não somente aos prazos, como também ao conteúdo da declaração, pois os erros podem gerar muitos problemas. O valor de mercado da terra nua, base de cálculo do imposto, por exemplo, é um dos principais motivos de divergência entre os proprietários rurais e a Receita Federal. Uma dica é levar em conta os valores referenciais da tabela do município e também os declarados no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Rurais)”, explicou o coordenador de ITR da Prefeitura, Altair Zanata.

Além disso, o coordenador lembrou que itens como área de preservação ambiental obrigatória e matas ciliares devidamente comprovadas na declaração são isentas e que alguns investimentos em melhorias comprovados com nota fiscal podem reduzir consideravelmente o valor final do imposto. Tais informações estão descritas na Instrução Normativa RFB N° 1.562/2015, que disciplina informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) para fins de apuração do ITR. A tabela abaixo demonstra o preço de mercado da terra nua aplicado em Cianorte, que também reflete o valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, para o ano de 2015.

Tabela ITR

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Nota do Produtor Rural, localizado nas dependências da Prefeitura ou pelo telefone 3619-6240; ou, ainda, na própria Delegacia da Receita Federal do Brasil estabelecida neste município, situada na Avenida Santa Catarina, nº 383 e que atende pelo 3629-1424.