Com nova lei sancionada pelo Executivo Federal, comerciantes estão autorizados a cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento
Com a publicação da lei no Diário Oficial da União, desta terça-feira (27), comerciantes estão autorizados a cobrar valores diferentes de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Portanto, assim como explica a dirigente do Procon de Cianorte, Aline Motta, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios. “A proposta não impõe a diferenciação dos preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio. Sendo assim, nós indicamos ao cliente que pechinche e procure estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática para a aquisição de produtos a preços melhores”, alega.
Ainda segundo a dirigente, é dever do fornecedor que optar por dar desconto, que informe, por meio da colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente. “O não cumprimento da determinação, o sujeitará a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Em Cianorte, casos que forem encontrados que não obedeçam a legislação vigente devem ser informados ao Procon local para as providências cabíveis. O órgão atende na Avenida Brasil, 213, bem em frente ao terminal de transporte público ou pelo telefone 3637-2840.
Com informações do Procon/ Paraná e da Agência do Senado Federal