Prefeitura orienta população sobre a construção de casas geminadas

 

Publicado em: 24/04/2018 00:00

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Edificações comuns na paisagem urbana de Cianorte, as casas geminadas apresentam-se como uma boa solução para aqueles que pretendem poupar. Isto porque, como o próprio nome sugere, nesse tipo de moradia, duas residências (ou mais) ocupam o mesmo terreno, são exatamente iguais e ficam unidas, sendo separadas apenas por uma parede.  No entanto, embora esta prática pareça viável, principalmente no sentido financeiro, é preciso estar atento às exigências, sobretudo às legais, para que não se torne mais problemática do que vantajosa.

Nesse sentido, o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Nelson Magron Júnior, reforça algumas dicas de ações fundamentais que devem ser tomadas quando se pretende construir casas geminadas. “Qualquer edificação exige que sejam considerados e atendidos diversos aspectos, principalmente os de caráter legal, que têm início já na escolha do lote. Nos casos de construções geminadas, o terreno tem que ter metragem capaz de atender as testadas e recuos mínimos exigidos por lei, que variam de acordo com o zoneamento da cidade. Por isso, é muito importante que, antes de se adquirir um lote para esta finalidade, as pessoas procurem pelo setor técnico responsável na Prefeitura e verifique as condições”, sugere.

Segundo ele, a construção de casas geminadas é um assunto complexo, previsto no Plano Diretor e que envolve questões de subdivisão de terrenos. “É preciso tomar muito cuidado com os chamados ‘contratos de gaveta’. A pessoa acha que adquiriu meia data e quando vai ver, na verdade, tem 50% de um lote, o que é bem diferente e pode não ter o desmembramento aprovado. Isto porque, para se dividir um terreno, o loteamento precisa ter condições de duplicar o fornecimento de energia elétrica, água, galeria, esgoto, entre outros. Por isso, muitas vezes, para evitar o super adensamento e problemas abastecimento de serviços básicos, a subdivisão não é possível”, explica o secretário.

Além disso, Nelson esclarece que a legislação foi criada com base em estudos e visa a qualidade de vida da população. “Não são meras formalidades. O Estatuto das Cidades, por exemplo, disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo, bem como determina, de acordo com os coeficientes de aproveitamento, as metragens mínimas de cada ambiente, recuos, índices de insolação, áreas de permeabilidade, entre outros, para que as edificações tenham condições de habitação, ou seja, para que as famílias possam viver com conforto, salubridade e o abastecimento justo e correto”, enfatiza.

Em Cianorte, os principais dispositivos que regulamentam o zoneamento de uso e a ocupação de solo são as leis municipais nº 2.747 e nº 4.426/2014. As frentes mínimas para construção geminada são de 7 metros cada. “Então, é essencial que a pessoa saiba que em um terreno que tenha a frente menor que 14 metros, já não é possível fazer a subdivisão. Há casos em que há a tolerância de 25 centímetros, mas as áreas divergem de acordo com a região. Existem lotes mínimos de 225 m² e de 160 m².  Assim, reiteramos que é muito importante que as pessoas que estão adquirindo um terreno pensando em edificar suas casas numa construção geminada, procurem os técnicos da Prefeitura, para que, futuramente, não tenham o prejuízo de não individualizar seu lote, nem registrar sua escritura”, orienta.

“A gente sabe que tem pessoas que construíram suas residências em lotes com área inferior ao mínimo exigido, bem como com testadas menores, na esperança de que, no futuro, alguma lei visando a regularização seja sancionada. No entanto, isto não é possível e não vai acontecer. Pois, não se pode alterar a legislação básica. Portanto, para aqueles que estão pensando nisso, alertamos para que não iniciem essas obras, porque não terá possibilidade de legalizar seu imóvel”, conclui o secretário.

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