Procon de Cianorte expede recomendação aos vendedores de produtos para pets

 

Publicado em: 12/09/2022 17:45 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Com a Determinação Administrativa Nº 01 do Procon do Paraná, publicada na última sexta-feira (9), que ordena a todos os estabelecimentos que atuam no Estado na comercialização de itens para animais para que suspendam imediatamente a venda, assim como efetuem a retirada de suas áreas de promoção, os produtos fabricados pela empresa Bassar Pet Food, em razão da constatação de contaminação, conforme apurado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Procon Municipal expediu, nesta segunda-feira (12), a recomendação aos comerciantes da cidade para que fiquem atentos às medidas necessárias.

“A Determinação Administrativa se fundamentou nas considerações de que os exames preliminares realizados pelo MAPA apontaram indícios de que o propilenoglicol, insumo utilizado pelo setor industrial na fabricação de alimentos para animais, adquirido pela Bassar Pet Food de um dos seus fornecedores, estaria contaminado com etilenoglicol. Também levou em consideração o recall realizado pela empresa mencionada, indicando que os consumidores entreguem, nos pontos de venda, itens que tenham adquirido anteriormente, evitando desta forma que sejam oferecidos aos animais. A estimativa é de 40 mortes relacionadas à ingestão desses produtos”, explicou o chefe do Procon de Cianorte, William Matnez Batista.

Confira a Determinação Administrativa Nº 01/2022 do Procon do Paraná aos fornecedores comerciantes destes produtos:

“I - Que os estabelecimentos que realizam a venda de produtos fabricados pela BASSAR PET FOOD procedam a imediata retirada dos mesmos da área de venda;

II – Que os produtos fabricados pela BASSAR PET FOOD não sejam vendidos – EM HIPÓTESE ALGUMA – para qualquer consumidor;

III – Que seja realizada a imediata troca por outro produto, de marca diversa ou haja a devolução da quantia paga pelo consumidor, o que o mesmo preferir, caso retorne ao ponto de venda;

IV – Que os pontos de venda orientem os clientes contumazes e que adquiriram os produtos da fabricante BASSAR PET FOOD a procederem a imediata interrupção do uso dos mesmos;

V – Que as infrações das normas de proteção e defesa do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, sendo considerado, por ocasião da sua gradação, se o infrator se aproveitou de grave crise econômica ou da condição cultural, social ou econômica da vítima, ou, ainda, por ocasião de calamidade, nos termos do artigo 26, inciso IV do Decreto Federal nº 2.181/97;

VI – O não atendimento desta DETERMINAÇÃO poderá acarretar a instauração de processo administrativo e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis”.