Cianorte regulamenta nova lei de licitações e contratos

 

Publicado em: 03/03/2023 09:10 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Comprometida em tornar os processos governamentais cada vez mais ágeis e transparentes, assegurando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade para com o dinheiro público, a Prefeitura de Cianorte regulamentou, por meio do Decreto Nº 31/2023, a Lei Federal N° 14.133/2021, popularmente conhecida como a nova lei de licitações e contratos. A norma está publicada no Órgão Oficial do Município (https://cianorte.pr.gov.br/diario-oficial/), Edição Nº 2511, da última terça-feira (28).

“O Decreto nº 31/2023 regulamenta questões que a legislação federal deixou a critério da administração municipal, para que sejam aplicadas de acordo com a realidade local. Para isso, foi constituída, através da Portaria Municipal Nº 148/2022, uma comissão técnico-jurídica de acompanhamento, regulamentação e implementação da Lei Federal Nº 14.133/2021, formada por servidores de diversos órgãos e secretarias que, juntos, buscaram a melhor forma de adequar a nova legislação à rotina administrativa inerente à aquisição de bens e contratação de serviços e obras no âmbito municipal”, destaca a procuradora jurídica do Município, Dra. Clarissa Paranzini Lago.

Entre as principais mudanças da nova lei estão a extinção da Tomada de Preços e da Carta-Convite e a implementação da modalidade de Diálogo Competitivo. Já o Decreto Municipal reforça as responsabilidades da administração com o perfil dos agentes públicos para o exercício das funções essenciais de Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Licitação, bem como ao Fiscal de Contrato e à nova figura do Gestor do Contrato; a centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, com a criação de um catálogo eletrônico de padronização e a implantação de um Plano de Contratações Anual; a implementação de um sistema informatizado para acompanhamento de obras; a realização de pesquisa de preços que reflita o valor de mercado do objeto pretendido, com ampla cesta de preços, nos moldes das orientações dadas pelos Tribunais de Contas; delineamento do sistema de Registro de Preços, do Credenciamento e do Procedimento de Manifestação de Interesse, dentre outros tópicos técnicos e procedimentais referentes tanto à fase preparatória do certame quanto à sua fase externa, desencadeada com a publicação do Aviso Licitatório.

A nova lei entra em vigor em 1º de abril, sendo que, até 31 de março a administração municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal N° 14.133/2021 ou conforme a legislação ainda corrente (Leis Federais Nº 8.666/93 e Nº 10.520/2002 e Decretos Municipais Nº 017/07 e Nº 208/05), desde que a opção escolhida seja expressamente indicada no edital, aviso ou instrumento de contratação direta.

Durante o período de transição, a administração municipal promoverá encontros de capacitação para esclarecimento da aplicação da nova legislação aos servidores. “A licitação é extremamente importante para a administração pública. É por meio dela que a Prefeitura pode adquirir e contratar os produtos e serviços necessários para a manutenção e progresso de nossa cidade, de maneira justa e idônea. Por isso, agradecemos a toda equipe de trabalho envolvida”, ressaltou o prefeito, Marco Franzato.