Comunicado aos fornecedores e prestadores de serviços

 

Publicado em: 25/08/2023 14:21 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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A partir do dia 10 de agosto de 2023, todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que contratarem com o Município de Cianorte e a Câmara Municipal de Cianorte, deverão atender às exigências do Decreto Municipal nº 144/2023 (com acesso pelo link: http://bit.ly/3OPgqcT), que dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre os valores das transações.

A resolução tem como base a Instrução Normativa nº 1.234/2012; a Instrução Normativa nº 2.145/2023; a tese fixada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 1.293; a Ação Cível Originária nº 2897 e o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, que atribuíram aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas sobre o IR incidente nos valores pagos por eles em contratações com fornecedores de bens e serviços.

Com o novo procedimento, as empresas devem, obrigatoriamente, destacar a retenção do IR no momento da emissão dos documentos fiscais para o Município, que será efetuada com base na Tabela de Retenção da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e no Anexo I do Decreto Municipal nº 144/2023.

As hipóteses em que não haverão retenções estão elencadas no artigo 4º, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, conforme artigo 3º, do Decreto 144/2023, devendo, obrigatoriamente, as pessoas jurídicas amparadas pela isenção, não incidência ou alíquota zero, informar essa condição no documento fiscal, inclusive com o enquadramento legal.