Segue aberta consulta pública sobre imóveis construídos sem a frente mínima exigida

 

Publicado em: 25/10/2023 16:31 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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O prazo de participação se encerra em 10 de novembro

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano convida a população a participar da consulta pública que subsidiará a adoção de procedimentos administrativos e legais para a regularização de imóveis construídos sem a adoção de frente mínima determinada pela legislação. Para integrar a pesquisa, o proprietário deverá preencher formulário com as informações sobre a situação do imóvel, disponível na página da Secretaria no site do município (www.cianorte.pr.gov.br/urbano) até 10 de novembro e registrá-lo no Setor de Protocolo (Paço Municipal), ou enviá-lo ao e-mail: [email protected].

A consulta pública contempla interessados nas seguintes circunstâncias: regularização de uma construção residencial e subdivisão do imóvel; regularização de duas ou três construções residenciais e subdivisão do imóvel; somente regularização da(s) residência(s); ou somente subdivisão do imóvel que contenha projetos aprovados em ambas as unidades. Os parâmetros construtivos em relação as testadas dos imóveis após a subdivisão serão: para lote de meio de quadra a frente mínima deve ser entre 6,0 m e 6,74 m; para lote de esquina a frente mínima deve ser entre 10 m e 10,74 m.

Conforme a secretária da pasta, Mariana Affonço, “o objetivo do levantamento é adotar medidas de regularização que contemple todos os tipos de imóveis que encontram-se sem a frente mínima exigida, acabando de vez com leis temporárias que tivemos no passado”. O chefe da Divisão de Habitação e Urbanismo, Algacir Bortolato, solicitou “aos profissionais que conhecem situações que se enquadram para que orientem os proprietários para fazerem o protocolo. Após a consulta pública, a regularização poderá ser feita por meio da Regularização Fundiária Urbana (Reurb - Lei Federal nº 13.465/2017) ou criaremos uma lei municipal para atender quem se cadastrou”, explicou.

Segundo a Instrução Normativa– SMDU Nº 02/2023, que dispõe sobre o processo, “a consulta pública não gera direito à regularização da propriedade. Os formulários serão analisados pela Divisão de Habitação e Urbanismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que posteriormente determinará quais medidas serão adotadas para possibilitar a regularização dos imóveis. Após estudos da documentação e determinadas as medidas que serão adotadas os proprietários deverão contratar profissional habilitado (arquiteto, engenheiro civil ou técnico em edificações), para iniciar o trâmite de regularização do lote/construções, bem como o pagamento das taxas municipais incidentes”.