Prefeitura e Capseci pagam segunda parcela do 13º nesta sexta-feira

 

Publicado em: 14/12/2023 15:46 | Fonte/Agência: Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Com as festas de fim de ano e as despesas extras comuns à época, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é aguardado com expectativa. Por lei, todo empregador tem até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela. Em Cianorte, apesar do prazo, a administração municipal mais uma vez adiantará a gratificação. Nesta sexta-feira (15), os servidores ativos, bem como os beneficiários da Capseci, recebem o correspondente a 60% da remuneração, visto que a primeira parcela (40%) foi paga em 10 de maio.

Integram a folha da Prefeitura 2.568 servidores, totalizando R$ 4.797.593,13. Já a da Capseci, formada por 634 aposentados, 183 pensionistas e oito ativos, será no valor de R$ 1.586.016,32. “Somado, o montante é de R$ 6.383.609,45, que garantirá mais tranquilidade aos servidores, bem como movimentará a economia da cidade, sendo utilizado no comércio e nos serviços prestados por nossa gente. Aproveitamos para agradecer a cada servidor que, com dedicação ao trabalho, contribui com nossa cidade. Desejamos um feliz Natal e que em 2024 possamos continuar juntos pela transformação de Cianorte”, destacou o prefeito, Marco Franzato.

O chefe da Divisão de Recursos Humanos, Otoniel Rodrigues da Silva, lembrou que “na segunda parcela do 13º salário há incidência de descontos e cada um pode conferir as informações dos seus vencimentos pelo site do município (www.cianorte.pr.gov.br), nas opções Holerite Prefeitura ou Holerite Capseci”.

PRÊMIO ASSIDUIDADE – Aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo que, durante o ano, não tiveram faltas injustificadas será concedido o Prêmio Assiduidade, no valor de R$ 604,62, a ser creditado na folha de pagamento referente a dezembro, com pagamento previsto para a primeira semana de janeiro. Casos com 13 ou mais ausências amparadas por atestado médico terão o pagamento proporcional, já os com uma ou mais faltas sem legitimidade, assim como os que ultrapassem 30 dias de atestado, não receberão a gratificação.