A Prefeitura de Cianorte, por meio da Secretaria de Assistência Social, abriu, nesta quarta-feira (19), cadastramento on-line para levantar a demanda habitacional do município. O cadastro eletrônico deve ser preenchido pelas famílias interessadas.
Segundo a secretária da pasta, Andressa Belo Safira, o objetivo é ter um levantamento quantitativo da necessidade de novas moradias na cidade, que possam ser construídas com financiamento público. “Assim, poderemos conhecer e direcionar de maneira mais efetiva as demandas para os programas e projetos habitacionais”, afirmou.
As inscrições podem ser feitas online (clique aqui para se inscrever), evitando filas, agilizando e dando transparência ao processo. Quem não tiver acesso à internet, poderá pré-agendar, pelo telefone (44) 3631-8072, o comparecimento presencial, que se dará na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Divisão de Assuntos Comunitários (Praça Marcos Danilo Padilha, número 236, Zona 04).
Na última sexta-feira (14), o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, esteve em Cianorte inaugurando o Residencial Bem Viver, composto por 441 casas. Na oportunidade, o gestor anunciou nova parceria com o município, para a construção de mais 2 mil unidades.
SAIBA MAIS SOBRE O CADASTRO:
O Cadastro Habitacional seguirá as seguintes etapas:
1. O cidadão fará o cadastro, em uma das modalidades mencionadas acima (on-line ou presencial);
2. A Prefeitura, de posse dos dados informados nos cadastros realizados, promoverá estudos técnicos quanto ao enquadramento da realidade municipal junto ao Projeto ou Programa Habitacional com os governos federal e estadual;
3. De acordo com as especificações do Projeto ou Programa Habitacional, o Município fará o levantamento dos cadastros realizados que se enquadrem nas exigências deles;
4. Após a realização de todas as fases descritas anteriormente, quando da efetiva implementação do Projeto ou Programa Habitacional no Município, os beneficiários serão contatados para apresentarem presencialmente a documentação necessária, em decorrência dos dados informados no ato do cadastramento e/ou outras que se façam necessárias conforme atos normativos específicos.