Os contribuintes de Cianorte já podem se programar para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Alvará e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo. A emissão das guias estará disponível a partir de 1º de fevereiro de 2025, com opções digitais e presenciais que facilitam o acesso. Fique atento aos prazos e aproveite o benefício do pagamento à vista do IPTU!
IPTU 2025
Os boletos do IPTU poderão ser acessados pelos seguintes canais:
- Site da Prefeitura: Na opção “Carnê IPTU”, na área "Acesso Rápido – Geral" ou diretamente pelo link: www.cianorte.pr.gov.br/iptu.
- Aplicativo OXY Cidadão: Disponível para sistemas Android e IOS, permite consulta, download de boletos e cópia do código de barras para pagamento.
- Consulta presencial: Para quem não tem acesso à internet, os boletos podem ser retirados na Divisão de Receitas Imobiliárias, localizada no primeiro piso do Paço Municipal. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Condições de pagamento do IPTU
- À vista (cota única): 10% de desconto para pagamentos realizados até 28 de fevereiro de 2025.
- Parcelado: A primeira parcela vence em 28 de fevereiro, com as demais parcelas (de março a dezembro) vencendo no dia 20 de cada mês.
Os atrasos estão sujeitos à aplicação de juros e multas.
Alvará e ISSQN 2025
As guias para pagamento do Alvará e do ISSQN fixo também estarão disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025, com vencimento da primeira parcela em 20 de fevereiro de 2025, pelos seguintes canais:
- Site da Prefeitura: Na opção “Carnê ALVARÁ - ISSQN”, na área "Acesso Rápido – Geral" ou diretamente pelo link: Portal do Contribuinte
- Aplicativo OXY Cidadão: Com funcionalidades para consulta, emissão e cópia do código de barras.
- Atendimento presencial: Guias disponíveis na Divisão de Receitas Diversas, no primeiro piso do Paço Municipal. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Condições de pagamento do Alvará
- Valores de até R$ 366,66: Pagamento em parcela única, com vencimento em 20 de fevereiro de 2025.
- Valores superiores a R$ 366,66: Parcelados em até cinco vezes, com o vencimento da primeira parcela também em 20 de fevereiro de 2025.