CARTA DE SERVIÇOS

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h30, No Paço Municipal, por telefone: (44) 36196280 ou por e-mail: financa@cianorte.pr.gov.br

 

DIVISÃO DE RECEITAS DIVERSAS:

Lançamento de multas

Realização dos lançamentos de valores relativos às penalidades impostas pelas secretarias municipais.

 

Lançamento de alienação imóveis/móveis

Realização dos lançamentos de valores relativos às alienações dos imoveis/moveis do município.

 

Lançamento de taxas de sepultamento

Realização dos lançamentos de valores referentes às taxas cobradas pelo sepultamento e obras de embelezamento realizadas no cemitério municipal.

 

Lançamentos de taxas diversas

Lançamentos de quaisquer taxas previstas no Código Tributário Municipal, Lei 755/1983.

ver alvará

 

COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS CEMITÉRIO 2025

(Alterado pela Lei nº 1686/1995 – Decreto nº 108/2001 e Lei nº 755/1983)

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cianorte/lei-ordinaria/1995/168/1686/lei-ordinaria-n-1686-1995-altera-disposicoes-da-lei-n-755-83-de-24-de-outubro-de-1983-codigo-tributario-do-municipio-e-da-outras-providencias

 

Os valores cobrados para serviços de cemitério, encontram-se em tabela anexa.

 

 Análise do credenciamento de empresas para utilização do sistema disponibilizado pelo município para gerenciamento eletrônico de ISSQN emissão de  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

 

Autorização de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, através do sistema disponibilizado pelo município.

 

Autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser solicitada pelo prestador de serviços junto a Prefeitura.

Exigência:

Pessoas Jurídicas – deve possuir atividades de prestação de serviços em sua constituição;

Pessoa Física - ser contribuinte prestador de serviço autônomo;

Todos devem possuir Inscrição Municipal e Alvará de Licença e Funcionamento ativo em Cianor te.

 

Nota fiscal eletrônica de serviços

O contribuinte prestador de serviços poderá efetuar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e após a autorização por parte do fisco municipal. O credenciamento deve ser feito  pelo pelo site:

https://cianorte.oxy.elotech.com.br/iss/home

 

Declaração Mensal de Serviços (DMS) – ISSQN

A Declaração Mensal de Serviços (DMS), é de caráter obrigatório e deve ser enviada através de sistema eletrônico disponibilizado pelo Município, por todas as Pessoas Jurídicas aqui estabelecidas. Nas DMS(s) devem ser escrituradas as notas fiscais ou quaiquer documentos que comprovem a prestação de serviços, tanto para serviços prestados, quanto para serviços tomados. A obrigatoriedade não se estende empresas MEIs (Microempreendedores Individuais). Ainda, os contribuintes estabelecidos em outros municípios (contribuintes eventuais), devem declarar somente as notas ou quaisquer documentos fiscais, cujo ISSQN seja devido ao município de Cianorte, observada a legislação aplicável ao ISSQN

 

Disponível em https://cianorte.oxy.elotech.com.br/iss/home

 

Emissão de guias de recolhimento

Pagamento de impostos e taxas diversas.

Exigências:

Exercer a atividade de prestador ou de tomador de serviços (ISSQN);

Utilizar quaisquer serviços públicos sujeitos à taxa e/ou ser contribuinte de Taxa de Poder de Polícia, nos termos da legislação aplicável.

Formas de solicitação: https://cianorte.oxy.elotech.com.br/iss/home e www.cianorte.pr.gov.br ou, conforme o caso, presencialmente ou através dos canais de comunicação disponíveis.

 

 

Suporte

Orientar e acompanhar os contribuintes nos processos de emissão das Notas Ficais de Serviços e de Declarações Mensais de Serviços, bem como nos processos de emissão de guias para recolhimento de ISSQN, inclusive para serviços eventuais. Dar suporte técnico em relação às dúvidas quanto à utilização do sistema de emissão notas fiscais eletrônicas e gerenciamento do ISSQN, ainda em relação ao cancelamento e a substituição das notas fiscais de serviços, orientações quanto ao cadastro dos contribuintes eventuais e suporte técnico em relação aos arquivos TXT e envio de nota via webservice.

           

            No tocante a todas as normativas que regem o sistema eletrônico de gestão de notas fiscais, acima sumarizadas, pode-se proceder à leitura do Decreto nº 185/24, o qual concerne à matéria em apreço, neste link: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/cianorte/decreto/2024/19/185/decreto-n-185-2024-regulamenta-o-sistema-eletronico-de-gerenciamento-do-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza-issqn-e-da-outras-providencias?q=declara%E7%E3o%20mensal%20de%20servi%E7o

 

Certidão de Inteiro teor - VALOR: R$ 72,75

Quando o contribuinte solicita uma cópia do processo no qual

ele é o titular.

Exigências:

Caso não seja o titular, deverá apresentar procuração. Em caso de empresas, o representante legal poderá realizar a solicitação.

Há pagamento de taxa pelo serviço. 

 

Certidão narrativa

Certidão onde narra uma determinada informação do contribuinte.

Exigências:

Há pagamento de taxa pelo serviço.

 

Consulta tributária

Consultas em relação à Legislação Tributária no que diz respeito ao ISSQN, taxas.

 

Cancelamento de débitos

Solicitação de revisão ou cancelamento de débitos relativos a ISSQN e taxas.

Exigência:

Comprovação de não ocorrência do fato gerador ou do lançamento indevido, com embasamento na legislação tributária aplicável.

 

 

Alvará de licença – Pessoa Física 

Emissão de Licença de Funcionamento para Pessoa Física, emissão da 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Física, alteração de Licença de Autorização de Funcionamento para Pessoa Física e reativação de Licença de Autorização de Funcionamento para Pessoa Física.

Documentação necessária:

Consulta prévia (análise de viabilidade da fiscalização e vigilância sanitária) ;

Requerimento/Protocolo (requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento);

Inscrição no Registro Geral (RG) (fotocópia da carteira de

identidade do requerente);

Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (fotocópia do CPF do requerente);

Inscrição do registro no órgão da categoria (fotocópia do Registro no órgão da categoria);

Habite-se (análise de viabilidade do Cadastro Técnico para

imóveis acima de 1.500m² de área utilizada) ;

Documentos da Consulta prévia (demais documentos exigidos na Consulta Prévia);

 

Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros quando for ponto fixo).

Exigências:

            Solicitar na Casa do Empreendedor, no primeiro piso do Paço Municipal;

Existe cobrança de taxas e impostos, lançadas na inscrição (CMC), sendo a taxa correspondente ao exercício da expedição de acordo com a área utilizada, e o Imposto ISSQN de acordo com a lei nº144/2021.

 

Alvará de licença – Pessoa Jurídica

Emissão e alteração da Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica é feita diretamente no site Empresa Fácil, cuja documentação pertinente varia conforme as atividades e o endereço da Empresa.

Legislação Pertinente, nºs 140 e 142/2021, bem como Decreto nº 107/2024

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cianorte/lei-complementar/2021/14/140/lei-complementar-n-140-2021-dispoe-sobre-a-obtencao-de-alvara-de-licenca-de-localizacao-e-da-outras-providencias

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cianorte/lei-complementar/2021/15/142/lei-complementar-n-142-2021-dispoe-sobre-direitos-de-liberdade-economica-e-sobre-a-regulamentacao-da-classificacao-de-risco-das-atividades-economicas-para-fins-de-licenciamento-municipal-e-da-outras-providencias

https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/cianorte/decreto/2024/10/107/decreto-n-107-2024-regulamenta-o-capitulo-iv-do-titulo-iii-da-lei-complementar-municipal-n%C2%BA-177-de-6-de-junho-de-2022

 

Emissão da 2ª Via Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica, reativação de Licença de Funcionamento para Pessoa Jurídica e demais assuntos concernentes, incluindo-se as tratativas referentes à obtenção de cadastro para MEI, desenvolvem-se pelo setor da Casa do Empreendedor

 

Dentre toda a documentação necessária, conforme as características da pessoa jurídica (tais quais localização, CNAEs, entre outros), encontram-se:

Consulta prévia (análise de viabilidade da Fiscalização - Empresa Fácil e da Vigilância Sanitária);

Requerimento/ Protocolo (requerimento de Alvará de Licença de Localização e Funcionamento);

Habite-se (análise de viabilidade do Cadastro Técnico para imóveis acima de 1.500m² de área utilizada);

Contrato Social, Requerimento do Empresário, Estatuto ou Ata de Constituição (Cópia do Contrato Social, Requerimento do Empresário, Estatuto ou Ata de Constituição);

Cartão CNPJ (Cópia do cartão de inscrição do CNPJ) ;

Documentos da Consulta (demais documentos exigidos pela Consulta Prévia e pelo setor de Alvará);

Certificado do Corpo de Bombeiros (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros).

 

Baixa de alvará de Licença de Pessoa Jurídica

A baixa de alvará de pessoa jurídica é efetuada diretamente pelo site Empresa Fácil, REDESIM.

https://www.empresafacil.pr.gov.br/

 

Baixa/paralisação de alvará de licença/concessão

Requerimento de encerramento ou paralisação de atividades, o qual é realizado mediante preenchimento de requisição para baixa/paralisação, que pode ser encontrado no site, na seção de arquivos para download => secretaria da fazenda

https://cianorte.pr.gov.br/download/?id=26

 

Baixa de concessão e baixa de atividade:

Descrição

Valor

Quantidade

Total

TX DE CERTIDÃO

R$ 72,60

 

R$ 72,60

TX PROTOCOLO

R$ 25,98

 

R$ 25,98

 

Paralisação:

Descrição

Valor

Quantidade

Total

TAXA PROTOCOLO

R$ 25,98

 

R$ 25,98

 

 

 

Baixa de alvará de licença por ofício

Quando constatada pela repartição fiscal, dentro do prazo legal, a inatividade da empresa, é realizada a baixa do cadastro municipal por ofício.

 

   Suporte em relação ao Alvará (44 3619-6372)

  Atendimento e solução de consultas em relação ao alvará.

 

 

Fiscalização tributária

Cabe ao fiscal tributário de modo geral, fiscalizar, orientar, homologar e realizar lançamentos dos tributos. Prestar atendimento, orientação e informações ao público; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Auditar documentos fiscais e contábeis e realizar comparações visando o adequado enquadramento fiscal do contribuinte e o cumprimento da obrigação tributária principal e acessória, sempre que a Autoridade Administrativa competente determinar; Lavrar Termos e Notificações e aplicar penalidades administrativas quando necessárias; Analisar e emitir pareceres em processos administrativos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária.

 

Fiscalização do ISSQN na construção civil

Quando da aprovação de projeto de construção civil, reforma ou demolição o contribuinte tem a opção de recolher o ISSQN de forma antecipada ou durante a execução do serviço. Se optar pelo pagamento antecipado o valor é calculado de forma arbitrada, tendo como referência o custo unitário básico de obras disponibilizado pelo sindicato da construção e a opção durante a execução o contribuinte deverá manter a escrituração fiscal/contábil e acompanhamento da fiscalização tributária.

Exigências:

Para fazer a opção da forma de pagamento do ISSQN da construção civil, conforme descrito acima o contribuinte deve apresentar o termo de responsabilidade tributária assinado.

 

 

 

ISSQN – Denúncia Espontânea

Quando o contribuinte possui valores de tributos não declarados, pode efetuar a Denúncia Espontânea destes, acompanhado ou não do pagamento devido, sem aplicação de multa punitiva. O fiscal tributário fará as análises do processo.

 

Exigências:

Requerimento protocolado e direcionado à Secretaria da Fazenda, informando sua razão social, inscrição do CNPJ, inscrição municipal CMC, comprovante de recolhimento ou não, e demais documentos pertinentes.

 

TX. DE PROTOCOLO R$ 25,98

LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 755/1983 (https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cianorte-pr)

 

   Revisão ou cancelamento de débitos - TX. DE PROTOCOLO R$ 25,98

Compete ao Fiscal Tributário analisar e dar parecer nos pedidos de revisão e/ou cancelamento de débitos tributários, nos termos da legislação aplicável.

 

 

Restituição de valores – SEM VALOR

O prestador de serviços que efetuou recolhimento a maior, em duplicidade ou indevidamente pode solicitar a restituição e/ou compensação do valor, no prazo de cinco anos.

Exigências:

O requerente deve ser o prestador do serviço, responsável tributário pelo recolhimento do ISSQN;

O resultado do pedido de restituição dependerá da análise por parte do Fiscal Tributário, dos documentos apresenta- dos;

No curso do processo, o Fiscal Tributário responsável pela análise do pedido, poderá solicitar outros documentos para análise;

Em caso de deferimento do processo de restituição pela autoridade administrativa, será este enviado para a Tesouraria para a devida restituição ao contribuinte;

O requerente deverá informar conta bancária de sua titularidade, para, caso seja deferido o pedido, ser efetivada a devida restituição.

LEI QUE REGULAMENTA: LEI Nº 755/1983 (https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cianorte-pr)

 

Análise de Cadastros (Inscrição Municipal de Prestadores de Serviços)

Os ficais tributários realizam o cadastramento e a revisão das atividades de serviços, descritos na lei do ISSQN, conforme CNAE e ramo de atividade da empresa. Autorizam credenciamento de empresas para entrega de DMS e emissão de NFS-e.

 

 

Análise para enquadramento no Regime Tributário Simples Nacional

Cabe à fiscalização tributária a análise para enquadramento no Regime Tributário Simples Nacional, tanto para empresas em início de atividade, quanto para empresas em atividade que desejam retornar ao referido Regime Fiscal. Bem como, dar solução à impugnações acerca do tema, quando houver.

 

 

Malha fiscal ITR

Em razão de convênio firmado entre a União, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)A Receita Federal e o Município de Cianorte, com fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), disponibiliza ao município, através de sistema próprio relação de propriedades rurais, que incorreram em malha fiscal. O fiscal tributário indicado pelo executivo municipal como usuário para acessar o Portal ITR para Municípios, tem a obrigatoriedade de cumprir as metas propostas sob risco de denúncia do convênio. Tais tarefas incluem selecionar os contribuintes em malha, emitir e encaminhar aos proprietários os termos de intimações dispostos, acolher e analisar os documentos recepcionados pelo contribuinte com intuito de regularizar suas declarações, proceder os ajustes necessários das declarações, quando devido, emitir Notificação de Lançamento para valores suplementares, juntar, formalizar, digitalizar e entregar os processos a Receita Federal via E-CAC, acompanhar, realizar revisões e sanear processos quando solicitado pela equipe do ITR da Receita Federal.

 

  Lançamento anual de Taxas de Alvará

Compete aos Fiscais Tributários acompanhar a rotina anual de lançamento das Taxas de Alvará, efetuando as correções necessárias.

 

Divisão de fiscalização

A Divisão de Fiscalização Municipal é responsável por fiscalizar os terrenos vagos, ou construídos, que estejam em situação de irregularidade quanto a questão de higiene, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais/empresas/indústrias, vistorias, diligências, publicidade irregular, repressão a poluição sonora e a perturbação do sossego público, calçadas irregulares, construção de muro e calçada ou reconstrução, entre outros.

O Setor presta atendimento aos munícipes através dos telefones 44-36196293 e 3619-6294, e-mail (fiscalizacao@cianorte. pr.gov.br) e whatsApp (44-9-91269557), quanto as reclamações, esclarecimentos, orientações preventiva, orientativa ou repressiva, dúvidas, notificações, autuações, encaminhamentos, dentre outros; sempre cumprindo as Leis, especialmente as Municipais, porém buscando harmonizar os direitos concorrentes dos cidadãos para que os direitos individuais sejam exercidos em concorrência, sem lesar ou ameaçar a coletividade e/ou o bem estar geral no Município.



DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

 

1. Objetivo do Atendimento

Orientar contribuintes sobre débitos inscritos em Dívida Ativa, procedimentos de consulta, emissão de guias, modalidades de parcelamento, reparcelamento, meios de contato e documentação necessária.

 

2. Serviços Disponíveis ao Contribuinte

O atendimento na Divisão de Dívida Ativa oferece:

Consulta de débitos municipais;

Informações sobre valores atualizados;

Emissão de guias para pagamento;

Orientações sobre parcelamento e reparcelamento;

Atendimento presencial, por e-mail e WhatsApp e site .

Encaminhamento de documentos e esclarecimento de dúvidas.

Emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos)

 

3. Documentos Necessários para Atendimento

Para qualquer atendimento relacionado a débitos, o contribuinte deve apresentar:

Documento pessoal com foto (RG, CNH ou equivalente);

CPF;

Matrícula, inscrição imobiliária ou número do contribuinte (quando aplicável);

No caso de representações, procuração específica e documentos do representante;

Para comprovar titularidade: contrato de compra e venda, escritura ou outro documento válido.

 

4. Tipos de Débitos que Podem Ser Consultados ou Negociados

IPTU

ISSQN

Alvará

Multas

Débitos de Cemitério

Outras taxas municipais

Débitos em execução fiscal

Débitos do Simples Nacional

 

5. Modalidades de Parcelamento

5.1 Débitos em Dívida Ativa / Execução Fiscal

(Ex.: IPTU, ISSQN, Alvará, Multas, débitos de cemitério e demais taxas)

Podem ser parcelados em até 48 vezes.

Conforme na Lei Complementar nº 149/2022,  Dá nova redação ao § 1º do art. 267 da Lei Municipal nº 755, de 24 de outubro de 1983. Cianorte, 2022.https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/cianorte/lei-complementar/2022/15/149/lei-complementar-n-149-2022-da-nova-redacao-ao-1-do-art-267-da-lei-municipal-n-755-de-24-de-outubro-de-1983?q=149%2F2022

 

5.2 Débitos do Simples Nacional

Parcelamento em até 60 vezes;

Permitidos até 2 reparcelamentos da mesma dívida;

1º reparcelamento: entrada de 10%;

2º reparcelamento: entrada de 20%;

Após o 2º, somente à vista.

Conforme Lei Municipal nº 4.286/2014. https://leismunicipais.com.br/a1/pr/c/cianorte/lei-ordinaria/2014/429/4286/lei-ordinaria-n-4286-2014-dispoe-sobre-o-parcelamento-de-debitos-referente-ao-issqn-de-empresas-optantes-pelo-regime-do-simples-nacional-transferidos-atraves-do-convenio-firmado-com-a-receita-federal-do-brasil?q=SIMPLES+NACIONAL

 

6. Requisitos para Solicitar Reparcelamento

O reparcelamento somente será autorizado quando:

  1. O solicitante for proprietário ou responsável legal;
  2. Apresentar documentos pessoais válidos;
  3. Apresentar contrato de compra e venda, escritura ou documento de titularidade;
  4. Em caso de terceiros, apresentar procuração específica;

 

7. Passo a Passo do Atendimento

Atendimento presencial:

1. Atendimento ao contribuinte;

2. Verificação de documentação necessária;

3. Consulta do débito no sistema;

4. Emissão de guias vencidas

5. Consolidação do débito e simulação do parcelamento;

6. Assinatura do termo de parcelamento (se aplicável);

7. Encerramento com orientações finais.

 

8. Contatos da Divisão de Dívida Ativa

Telefone: 044-3619-6273

WhatsApp: 44-3619-6273

E-mail: div.ativa@cianorte.pr.gov.br

Atendimento presencial: Segunda á Sexta - horário das 08:30 as 17:00 hrs

Site.

 http://www.cianorte.pr.gov.br/site/

Impressão de Boletos: https://cianorte.oxy.elotech.com.br/portal-contribuinte/consulta-debitos

Emissão de CND(Certidão Negativa de Débitos) site https://cianorte.oxy.elotech.com.br/portal-contribuinte/emissao-certidoes

 

9. Observações Importantes

A consolidação do débito depende da atualização monetária na data da consulta;

O parcelamento será automaticamente cancelado em caso de inadimplência, conforme legislação;

Guias de pagamento possuem prazo de validade e devem ser reemitidas após vencimento;

Em caso de execução fiscal, podem existir custos judiciais adicionais que devem ser verificados com a Procuradoria Jurídica Municipal e Fórum.

 

10. Declaração de Transparência e Compromisso

A Divisão de Dívida Ativa reforça seu compromisso com o atendimento humanizado, transparente e eficiente, oferecendo suporte completo ao contribuinte para regularização de seus débitos e cumprimento das normas municipais.