Atribuições

Deliberar sobre a política de atendimentos à criança e aos adolescentes, coordenar o processo de elaboração dos “Planos de Atendimento” destinados à efetivação dos direitos relacionados no art. 4o, do ECA e Art. 227, da CF.

Exercer o “controle social” sobre a atuação do Governo na área infanto-juvenil, para que sejam respeitadas as normas e princípios que norteiam a matéria, incluindo a proteção integral da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Participar do processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias, acompanhar o processo de execução do orçamento, zelando para que seja respeitada a Doutrina da Proteção Integral, conforme o previsto no ECA e art. 227, caput, da CF.

Promover e articular a “rede de proteção”, promover o reordenamento dos programas e serviços governamentais. Promover o registro de entidades não governamentais que executam os programas de atendimentos relacionados ao art. 90, 91, 101, 112 E 129, do ECA.

Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, inciso IV e Art. 260, do ECA).

Divulgar e coordenar a captação de recurso da dedução do imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Gerenciar os recursos.

Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, caput, do ECA), zelando para sua regularidade.

Realizar, nos prazos determinados, as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Gerenciar os recursos do FIA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), e a captação e aplicação de recursos da Campanha da Dedução do Imposto de Renda dentro da Doutrina da Proteção Integral.