Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do Imposto de Renda podem descontar até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer a doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.
Pessoas jurídicas tributadas pelo sistema do lucro real podem descontar até o limite de 1% do valor de seu Imposto de Renda devido.
Resumindo:A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do Imposto de Renda só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, quando da declaração de ajuste anual no ano seguinte. Ou seja, se você doou em qualquer mês do ano, a dedução se dará na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Há ainda a possibilidade de realização de doações dedutíveis do Imposto de Renda Devido, por parte de Pessoas Físicas, no momento do envio da Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal. Assim, a pessoa física poderá optar pela doação diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Neste caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.
Apenas os contribuintes que utilizam o Modelo Completo da Declaração poderão fazer doações dedutíveis ao Fundo no ato da declaração do Imposto de Renda. Quem utiliza o Modelo Simplificado não poderá utilizar o incentivo fiscal que possibilita a realização das doações incentivadas.
Vale lembrar que doações dedutíveis ao Fundo no limite de 6% do Imposto pode ser realizadas em qualquer momento do ano-calendário, devendo ser declaradas no ano subsequente.
A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Passo a passo: