COMO CONTRIBUIR

Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do Imposto de Renda podem descontar até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração. Se você é isento ou declara pelo formulário simples, poderá fazer a doação, mas não poderá ser descontado do seu imposto de renda devido.

Pessoas jurídicas tributadas pelo sistema do lucro real podem descontar até o limite de 1% do valor de seu Imposto de Renda devido.

Resumindo:
  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do I.R. devido;
  • Pessoas físicas: podem destinar até 6% do I.R. devido. No entanto, para você utilizar todo o valor desses 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. Ainda, a Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar a DARF de doação.

A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do Imposto de Renda só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, quando da declaração de ajuste anual no ano seguinte. Ou seja, se você doou em qualquer mês do ano, a dedução se dará na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.

Há ainda a possibilidade de realização de doações dedutíveis do Imposto de Renda Devido, por parte de Pessoas Físicas, no momento do envio da Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal. Assim, a pessoa física poderá optar pela doação diretamente em sua declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Neste caso, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração.

Apenas os contribuintes que utilizam o Modelo Completo da Declaração poderão fazer doações dedutíveis ao Fundo no ato da declaração do Imposto de Renda. Quem utiliza o Modelo Simplificado não poderá utilizar o incentivo fiscal que possibilita a realização das doações incentivadas.

Vale lembrar que doações dedutíveis ao Fundo no limite de 6% do Imposto pode ser realizadas em qualquer momento do ano-calendário, devendo ser declaradas no ano subsequente.

A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o Fundo Municipal. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Passo a passo:
  • 1. Preencha o Formulário disponível na próxima aba;
  • 2. Faça o depósito diretamente no caixa para a conta que consta no Formulário, identificado com nome/razão social e CPF/CNPJ;
  • 3. Informar a Divisão Financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social no dia seguinte ao depósito (Praça Olímpica Marcos Danilo Padilha, 236 - Zona 04), apresentando o comprovante bancário do depósito. O recibo será devidamente assinado pelo Presidente do Conselho e devolvido ao doador.
  • 4. Para comprovar a doação, é preciso apresentar o recibo emitido pelo Conselho Municipal.